Prorroga a data limite fixada na Portaria SEFP nº 120, de 17 de maio de 1993, para recadastramento dos contribuintes.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Decreto nº 14.675, de 22 de abril de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de agosto de 1993, a data limite fixada no art. 1º, inciso I, da Portaria SEFP nº 120, de 17 de maio de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 03/08/1993 p. 15, col. 2