(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1748 de 14/07/1971)
Cria, provisoriamente, funções em comissão, no Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 20, da Lei nº. 3751,de 13 de abril de 1960, e o artigo 12 da Lei nº. 4.545, de 10 de dezembro de 1964
Art. 1º. - Ficam criadas, provisoriamente, na estrutura do Departamento de Educação Física Esportes e Recreação - DEFER as seguintes funções em comissão:
1 Assistente de Divulgação - FC-7
2 Auxiliar Administrativo - FC-10
Art. 2º. - As atribuições dos ocupantes das funções constantes do artigo 1º, serão determinadas por ato do Diretor até que seja aprovado o Regimento do DEFER.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrá à conta de dotação específica do próprio órgão.
Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 11 de fevereiro de 1971
83ª. da República e 11º. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 12/02/1971 p. 7, col. 1