Altera a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 172/2022, do Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra ES Lote 1, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00004862/2024-22, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o subitem 2.5.1 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 172/2022, referente ao Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra ES Lote 1, Asa Sul, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nos afastamentos mínimos obrigatórios, inclusive na faixa non aedificandi da divisa do lote com a via HS-1, são admitidas somente:
a) a construção de elementos de rota acessível, tais como escadas e rampas de acessibilidade descobertas, de acordo com os parâmetros previstos na norma técnica da ABNT NBR 9050:2020 e suas atualizações, e de patamares de acomodação e rampas para acesso de veículos ao lote; e
b) a manutenção e a recuperação de elementos de valor histórico, como os espelhos d'água e outros elementos existentes até a data de publicação deste decreto e cuja permanência os órgãos de preservação distrital e federal julguem pertinente.”(NR).
Art. 2° Os documentos urbanísticos da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 172/2022 mencionada no art. 1º, devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento, conforme determina a Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2024 p. 26, col. 1