SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 30 de 23/05/2019)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições regimentais estabelecidas pelo Decreto nº 16.244 de 28 de dezembro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º Em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, que trata sobre a criação de Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos – CSAD, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, designar CRISTINA GUALBERTO CARDOSO, matricula 174666-9, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental; EVERTON MOURA DO AMARAL, matrícula 1668594-6, Chefe do Núcleo de Atendimento e Protocolo, EVERTON SANTOS CASTRO, matrícula 158111-2, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; GERMANE MOUSINHO BENTO, matrícula 159335-8, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; GIOVANNA DE LIMA FURONI, matrícula 16689842-8, Assessora da Gerência de Obras; LOLITA MARQUES VILLAR FIGUEIREDO, matrícula 174541-7, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e RICARDO AUGUSTO RODRIGUES VELOSO, matrícula 1668855-4, Assessor Técnico da GEALIC, para comporem a referida Comissão nesta Administração.

Art. 2º A CSAD da RAXVIII será presidida por CRISTINA GUALBERTO CARDOSO, matricula 174666-9, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12º do Decreto nº 24.204/03:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CASARIN DALMAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 10/11/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 2 de 10/11/2015 p. 13, col. 2