SINJ-DF

DECRETO Nº 14.938 DE 17 DE agosto DE 1993

Cria unidades administrativas na estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o disposto no art. 13, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional, as seguintes unidades administrativas:

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 2º - são criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional - constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - São extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - As competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos em comissão de que trata este Decreto serão definidas quando da edição do Regimento da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional. 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1993.

105º da República e 33º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1993 p. 2, col. 2