SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 48 de 12/09/2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados da Administração Regional do Núcleo Bandeirante (RA-NB/GAB/UGLGPD), subordinada ao Gabinete da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, com o objetivo de atender as determinações do Decreto n° 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade o Encarregado Setorial e sua suplente, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial constante na Ordem de Serviço n° 42, de 23 de julho de 2021, publicada no DODF n° 142, de 29 de julho de 2021, página 23.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

WELBY DIAS DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2021 p. 5, col. 2