Legislação Correlata - Ordem de Serviço 48 de 12/09/2022
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados da Administração Regional do Núcleo Bandeirante (RA-NB/GAB/UGLGPD), subordinada ao Gabinete da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, com o objetivo de atender as determinações do Decreto n° 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade o Encarregado Setorial e sua suplente, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial constante na Ordem de Serviço n° 42, de 23 de julho de 2021, publicada no DODF n° 142, de 29 de julho de 2021, página 23.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2021 p. 5, col. 2