O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o teor do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados da Administração Regional do Núcleo Bandeirante (RA-NB/GAB/UGLGPD), subordinada ao Gabinete da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade o Encarregado Setorial e seu suplente, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação publicada em Diário Oficial.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 44, de 02 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 152, de 12 de agosto de 2021, página 5.
Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2022 p. 2, col. 2