Legislação Correlata - Decreto 12538 de 30/07/1990
Cria e extingue Cargos em Comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei n° 408, de 13 de Janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1° - Fica criada na estrutura orgânica da Administração Regional de Brasília, a unidade administrativa Divisão Regional de Licenciamento de Atividades Econômicas, diretamente subordinada ao Administrador Regional de Brasília.
Art. 2° - São criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Administração Regional de Brasília - os Cargos em Comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 3° - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à então Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional - os cargos em comissão constante; do Anexo II, deste Decreto.
Art. 4° - O Administrador Regional de Brasília adotará providências complementares para a implementação deste Decreto.
Art. 5° - Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento, em relação aos órgãos de que trata este Decreto, autorizada a:
I - transferir o acervo patrimonial;
II - remanejar dotações orçamentarias, mantida, para cada subprojeto ou subatividade, a respectiva classifica cão funcional programática, inclusive os títulos descritivos, metas e objetivos, em conformidade com a aplicável na Lei de Meios.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de setembro de 1993
105° da República e 33° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 08/09/1993 p. 5, col. 1