SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 314 DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

Revoga o art. 3°, X, da Resolução nº 260, de 2012, que cria a marca oficial da Câmara Legislativa

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica revogado o art. 3°, X, da Resolução n° 260, de 2012.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 4, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2020 p. 4, col. 1