Aprova o Regimento da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atriburções que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, que assinado pela Secretária de Turismo, acompanha este Decreto.
Art. 2º - Os cargos em comissão a que se refere o art. 4º da Lei nº 520, de 04 de agosto de 1993, são distribuídos nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 3º - A implantação do Regimento de que trata este Decreto far-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1993.
105º da República e 34º de Brasília
O Regimento constam no DODF nº 203, suplemento, de 06/10/1993, pág. 6
Republicado no DODF nº 203, suplemento, de 06/10/1993, pág. 6
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 06/10/1993 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, Suplemento, seção Suplemento de 06/10/1993 p. 6, col. 1