SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 15059 de 24/09/1993

LEI Nº 520 DE 04 DE AGOSTO DE 1993

Extingue o Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR, cria a Secretaria de Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É extinto o Departamento de Turismo do DIS trito Federal - DETUR, órgão relativamente autônomo, vinculado à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 2º - Fica criada na estrutura básica do Distrito Federal a Secretaria de Turismo, órgão de direção superior, vinculada diretamente ao Governador do Distrito Federal, com a Seguinte estrutura:

- GABINETE

- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS

- SERVIÇO DE INFORMÁTICA

- SEÇÃO DE EXPEDIENTE

- DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS

- DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

- SERVIÇO DE TURISMO RECEPTIVO

- SERVIÇO DE SELEÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

- DIVISÃO DE ECONOMIA E FOMENTO

- SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DO PRODUTO TURÍSTICO

- SERVIÇO DE SISTEMATIZAÇÃO DE MERCADO

- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPING DE BRASÍLIA

- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUSEU DO CATETINHO

- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA TORRE DE TELEVISÃO

- SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES ULYSSES GUIMARÃES - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO PAVILHÃO DE FEIRAS DO PARQUE DA CIDADE

- DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO E GERAÇÃO DE EVENTOS

- DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE EVENTOS

- SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROJETOS

- SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DE EVENTOS

- DIVISÃO DE GERAÇÃO DE EVENTOS

- SERVIÇO DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

- SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL

- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

- SERVIÇO DE PESSOAL

- SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

- SERVIÇO DE RECURSOS MATERIAIS

- SERVIÇO DE APOIO

Parágrafo único - A Secretaria de Turismo adotará, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do Turismo, nos moldes preconizados na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º - Os servidores do Quadro de Pessoal do Departamento de Turismo - DETUR, ocupantes de cargos efetivos, serão redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do art. 37, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 42 - são criados, no Quadro de Pessoal do, Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Turismo, os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional do Distrito Federal.

Art. 5º - são criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os seguintes cargos de natureza especial:

I - Secretário de Turismo;

II - Secretário-Adjunto de Turismo;

III - Chefe de Gabinete da Secretaria de Turismo.

Parágrafo único - A remuneração dos cargos a que se referem os incisos II e III é, respectivamente, a constante no art. 88, da Lei na 159, de 16 de agosto de 1991, e no parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, com as alterações posteriores.

Art. 6º - Fica alterada a denominação da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo para Secretaria de Cultura e Esporte.

Parágrafo único - Os cargos de natureza especial de Secretário de Cultura, Esporte e Turismo e Secretário-Adjunto de Cultura, Esporte e Turismo passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Cultura e Esporte e Secretário-Adjunto de Cultura e Esporte.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo, em relação aos órgãos de que trata esta Lei, autorizado a:

I - transferir o acervo patrimonial;

II - remanejar dotações orçamentarias, mantida, para cada subprojeto ou sumatividade, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritivos, metas e objetivos, em conformidade com a aplicável lei de meios.

Art. 8º - O Poder Executivo baixará o Regimento da Secretaria de que trata esta Lei.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se a alínea "c", do inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO

(Art. 4º da Lei nº 520, de 04 de agosto de 1993.)

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMBOLO

Assessor do Secretário de Turismo

03

DFA-12

Secretário Executivo

04

DFA-10

Secretário Administrativo

02

DFA-03

Assistente

02

DFA-04

Chefe da Assessoria de Planejamento

01

DFG-13

Assessor

02

DFA-11

Secretário Administrativo

01

DFA-03

Chefe da Assessoria de Comunicação Social

01

DFG-13

Assessor

02

DFA-11

Secretário Administrativo

01

DFA-03

Chefe da Assessoria de Relações Públicas

01

DFG-13

Assessor

02

DFA-11

Secretário Administrativo

01

DFA-03

Chefe do Serviço de Informática

01

DFG-10

Chefe da Seção de Expediente

01

DFG-04

Diretor do Departamento de Atividades Turísticas

01

DFG-13

Assessor

02

DFA-11

Assistente

01

DFA-05

Secretário Administrativo

01

DFA-03

Chefe da Divisão de Atendimento ao Turista

01

DFG-11

Assistente

02

DFA-05

Chefe do Serviço de Turismo Receptivo

01

DFG-08

Chefe do Serviço de Seleções Bibliográficas

01

DFG-08

Chefe da Divisão de Economia e Fomento

01

DFG-11

Assistente

02

DFA-05

Chefe do Serviço de Avaliação do Produto Turístico

01

DFG-08

Chefe do Serviço de Sistematização de Mercado

01

DFG-08

Chefe da Divisão de Administração de Equipamentos Públicos

01

DFG-12

Chefe do Serviço de Administração do Camping de Brasília

01

DFG-10

Chefe do Serviço de Administração do Museu do Catetinho

01

DFG-10

Chefe do Serviço de Administração da Torre de Televisão

01

DFG-11

Chefe do Serviço de Administração do Centro de Convenções Ulysses Guimarães

01

DFG-11

Chefe do Serviço de administração do Pavilhão de Feiras do Parque da Cidade

01

DFG-11

Encarregado

05

DFG-02

Diretor do Departamento de Captação e Geração de Eventos

01

DFG-13

Assessor

02

DFA-11

Secretário Administrativo

01

DFA-03

Chefe da Divisão de Captação de Eventos

01

DFG-11

Assistente

01

DFA-05

Chefe do Serviço de Análise de Projetos

01

DFG-08

Chefe do Serviço de Programação e Controle de Eventos

01

DFG-08

Encarregado de Audiovisual

01

DFG-02

Chefe da Divisão de Geração de Eventos

01

DFG-11

Assistente

02

DFA-05

Chefe do Serviço de Articulação Governamental

01

DFG-08

Chefe do Serviço de Apoio Operacional

01

DFG-08

Encarrgado de Carpintaria

01

DFG-02

Encarregado de Artes Gráficas

01

DFG-02

Encarregado de Manutenção e Reparos

01

DFG-02

Chefe da Divisão de Aministração Geral

01

DFG-12

Assistente

01

DFA-05

Secretário Administrativo

01

DFA-03

Chefe do Serviço de Pessoal

01

DFG-08

Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças

01

DFG-08

Encarregado

02

DFG-02

Chefe do Serviço de Recursos Materiais

01

DFG-08

Encarregado

02

DFG-02

Chefe do Serviço de Apoio

01

DFG-08

Encarregado

02

DFG-02

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 20/08/1993

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1993 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 190 de 10/11/1993 p. 100, col. 2