SINJ-DF

DECRETO Nº 15.064 DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.

(revogado pelo(a) Decreto 20974 de 26/01/2000)

Reestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA :

Art. 1º - Fica reestruturado, nos termos da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, o Gabinete do Governador do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.

Art. 2º - Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Governador, que acompanha este Decreto.

Art. 3º - Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I, deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Gabinete do Governador - constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - A distribuição dos cargos em comissão do Gabinete do Governador pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.

Art. 6º - O Departamento Administrativo da Secretaria de Governo exercerá as funções de administração geral do Gabinete do Governador, nos termos do art. 16, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.

Art. 7º - O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 8º - O Secretário de Governo baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto.

Art. 9º - As despesas decorrentes de aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias do Gabinete do Governador.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Fica revogado o Decreto nº 7.857, de 13 de janeiro de 1984, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1993.

105º da República e 34º de Brasília

BENÍCIO TAVARES

Os anexos constam no DODF.

Retificado no DODF de 28/12/1993, p. 11.

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 243, de 03/12/93, no Suplemento de 03/12/1993, no DODF nº 248, de 10/12/1993, e Anexo I no DODF nº 259, de 28/12/1993).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 10/12/1993

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1993 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento de 03/12/1993 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1993 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 259, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1993 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 259, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1993 p. 11, col. 2