SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 9466 de 20/05/1986

Legislação correlata - Decreto 8710 de 15/07/1985

Legislação Correlata - Decreto 8861 de 28/08/1985

DECRETO Nº 7.857, DE 13 DE JANEIRO DE 1984

(revogado pelo(a) Decreto 15064 de 24/09/1993)

(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 59, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Gabinete do "Governador do Distrito Federal que a este acompanha.

Art. 2º - Ficam mantidas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente ao Gabinete do Governador, as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e as Funções em Comissão integrantes do Anexo I.

Art. 3º - Ficam mantidas no Gabinete do Governador, com nova denominação, as funções de que trata o Anexo II.

Art. 4º - Sao funções militares do Gabinete do Governador as relacionadas no Anexo III.

Art. 5º - São criadas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e alocadas no Gabinete do Governador, as funções constantes do Anexo IV.

Art. 6º - A distribuição do cargo especial de Chefe do Gabinete Civil, das funções de confiança do Grupo-Direçao e Assessoramento Superiores, das funções do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias e das funções militares do Gabinete do Governador è a constante do Anexo V.

Art. 7º - O Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os Decretos que designaram os atuais ocupantes das funções de que trata o artigo 39, deste Decreto.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 9º - Ficam, o Chefe do Gabinete Civil e o Chefe do Gabinete Militar, responsáveis pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 4.944, de 29 de novembro de 1979; nº 4.945, de 29 de novembro de 1979; nº 7.402, de 08 de fevereiro de 1983; nº 7.467, de 07 de abril de 1983; nº 7.575, de 24 de junho de 1983, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1984

96º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

JORGE DE MORAES JARDIM FILHO

ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Cel PM

Os anexos constam no DODF.

Anexo retificado no DODF de 23/01/1984, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 23/01/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Suplemento, seção Suplemento de 13/01/1984 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/1984 p. 1, col. 1