Legislação correlata - Decreto 9466 de 20/05/1986
Legislação correlata - Decreto 8710 de 15/07/1985
Legislação Correlata - Decreto 8861 de 28/08/1985
(revogado pelo(a) Decreto 15064 de 24/09/1993)
(revogado pelo(a) Decreto 12595 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Aprova o Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 59, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Gabinete do "Governador do Distrito Federal que a este acompanha.
Art. 2º - Ficam mantidas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente ao Gabinete do Governador, as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e as Funções em Comissão integrantes do Anexo I.
Art. 3º - Ficam mantidas no Gabinete do Governador, com nova denominação, as funções de que trata o Anexo II.
Art. 4º - Sao funções militares do Gabinete do Governador as relacionadas no Anexo III.
Art. 5º - São criadas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e alocadas no Gabinete do Governador, as funções constantes do Anexo IV.
Art. 6º - A distribuição do cargo especial de Chefe do Gabinete Civil, das funções de confiança do Grupo-Direçao e Assessoramento Superiores, das funções do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias e das funções militares do Gabinete do Governador è a constante do Anexo V.
Art. 7º - O Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os Decretos que designaram os atuais ocupantes das funções de que trata o artigo 39, deste Decreto.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 9º - Ficam, o Chefe do Gabinete Civil e o Chefe do Gabinete Militar, responsáveis pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 4.944, de 29 de novembro de 1979; nº 4.945, de 29 de novembro de 1979; nº 7.402, de 08 de fevereiro de 1983; nº 7.467, de 07 de abril de 1983; nº 7.575, de 24 de junho de 1983, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1984
96º da República e 24º de Brasília.
ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Cel PM
Anexo retificado no DODF de 23/01/1984, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 23/01/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Suplemento, seção Suplemento de 13/01/1984 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/1984 p. 1, col. 1