SINJ-DF

DECRETO N°. 1662. DE 30 DE MARÇO DE 1971

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)

Altera o Decreto n°. 1270, de 13 de janeiro de 1970

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1°. - O artigo 4°. do Decreto n°. 1270, de 13 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4°. - Aos servidores que exercem atividade de motorista poderá ser atribuída gratificação de representação nos valôres seguintes:

I- Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), aos que servem ao Governador;

II - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), aos que servem aos Secretários, ao Procurador-Geral e aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar;

III - Cr$ 250,00 (duzettos e cinquenta cruzeiros), aos que servem aos Chefes de Gabinete dos Secretários, do Procurador-Geral e ao Gabinete do Governador".

Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de março ,de 1971

83°. da República e 11°. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

JÚLIO DE GATILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

PAULO DA FCNSECA MANA

Secretário de Serviços Públicos

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura

AIMÉ ALCEBIADES DE LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1971 p. 4, col. 1