(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)
Altera o Decreto n°. 1270, de 13 de janeiro de 1970
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - O artigo 4°. do Decreto n°. 1270, de 13 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4°. - Aos servidores que exercem atividade de motorista poderá ser atribuída gratificação de representação nos valôres seguintes:
I- Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), aos que servem ao Governador;
II - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), aos que servem aos Secretários, ao Procurador-Geral e aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar;
III - Cr$ 250,00 (duzettos e cinquenta cruzeiros), aos que servem aos Chefes de Gabinete dos Secretários, do Procurador-Geral e ao Gabinete do Governador".
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de março ,de 1971
83°. da República e 11°. de Brasília.
JÚLIO DE GATILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Sociais
Secretário de Serviços Públicos
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1971 p. 4, col. 1