SINJ-DF

PORTARIA Nº 29, DE 4 DE ABRIL DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DAS CIDADES, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1° O art. 9º-B da Portaria nº 77, de 17 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-B. As atividades econômicas de comercialização de alimentos e de prestação de serviços para os quiosques e trailers dispostas no Decreto nº 38.555/2017 observarão a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada pelo Decreto nº 37.966, de 20 de janeiro de 2017, e o que segue:

I - comercialização de alimentos: comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes; padaria e confeitaria; comércio de varejista de produtos de laticínios e frios, doces, balas, bombons e semelhantes, bebidas, hortifrutigranjeiros e semelhantes;

II - prestação de serviços: restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, bares e outros estabelecimento em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços de catering, bufê e outros de comida preparada, fornecimento de alimentos preparados, atividades do tipo chaveiro, sapateiro, reprografia e semelhantes, costureira, ferramentas e utensílio domésticos."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2018 p. 12, col. 1