A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n° 988/95 e § 2º da Lei n° 1.569/97, bem como o art. 2° do Ato da Mesa Diretora nº 53/00, e,
I - a situação orçamentária e financeira da CLDF prevista para o exercício de 2001,
II - o que determina a Lei Complementar n° 101/2000, publicado no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000,
III - o grande número de servidores que optaram pela conversão de 1/3 (um terço) de férias em pecúnia.
Art. 1º Fica vedada a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, para os servidores lotados nos Gabinetes Parlamentares, Comissões Permanentes e nas Lideranças, no exercício financeiro de 2001.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2000
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 224 de 13/12/2000 p. 6, col. 1