SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 72 de 04/11/2008)

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º da Lei nº 988/95 e § 2° da Lei n° 1.569/97,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, para os servidores da CLDF, no exercício financeiro de 2001.

§ 1° A conversão de que trata o caput fica condicionada ao interesse e a necessidade do serviço e à anuência:

I - das chefias imediatas e superiores e autorização do Gabinete da Mesa Diretora, no caso dos servidores em exercício em órgãos da estrutura administrativa;

II - do chefe de gabinete e autorização do Deputado, no caso de servidor em exercício em Gabinete Parlamentar;

III - do Líder ou dos Presidentes das Comissões Permanentes, no caso de servidor em exercício em Lideranças Parlamentares ou nas Comissões Permanentes, respectivamente;

§ 2° Não poderão ser convertidos em pecúnia, os dias das férias marcadas para os meses de janeiro e julho de cada exercício financeiro.

§ 3° O servidor que optar conjuntamente pelo recebimento do abono pecuniário e pelo parcelamento do usufruto das férias, deverá, obrigatoriamente, optar por 20 (vinte) dias para o primeiro período, do qual se descontará os dias convertidos.

§ 4° Não será permitida a conversão de períodos remanescentes de férias, cujo usufruto se iniciou no exercício anterior.

§ 5° O pagamento do abono pecuniário antecederá a fruição das férias, ocorrendo no primeiro período, no caso de parcelamento.

§ 6° No caso de servidores cedidos ou requisitados, a conversão dependerá da reciprocidade em relação ao pagamento no órgão cessionário e no órgão cedente.

Art. 2º A cada exercício financeiro a Mesa Diretora analisará a possibilidade do pagamento do abono pecuniário para o exercício subsequente, levando-se em consideração a situação orçamentária e financeira da CLDF. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 67 de 12/12/2000)

Art. 3º Os órgãos da CLDF receberão da DRH formulário para alteração da escala de férias referente ao ano de 2001, cuja devolução, devidamente preenchido, deverá ocorrer no prazo de 8 (oito) dias a contar do recebimento do formulário, ficando o atendimento à opção do abono pecuniário, condicionado à autorização prevista no disposto neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2000. 

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro-Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo-Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210 de 22/11/2000 p. 8, col. 1