SINJ-DF

DECRETO N° 15.342 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revogado(a) pelo(a) Lei 3555 de 18/01/2005)

Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências


DECRETA :O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e o que consta no processo n° 113.000.860/93.

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2° - A implantação do Regimento a que se refere neste Decreto é de responsabilidade do Secretário de Transportes, sob a orientação técnica da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

Art. 1° Ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, autarquia integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, subordinado diretamente à Secretaria de Transportes do Governo do Distrito Federal, e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme dispõe o Artigo 16, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, compete basicamente:

I - exercer, em caráter privativo, todas as atividades que couberem à Administração do Distrito Federal, no setor rodoviário;

II - executar o Sistema Rodoviário do Distrito Federal,

III - executar obras rodoviárias no Distrito Federal e nos Estados e Municípios limítrofes, mediante delegação, convênio e acordo;

IV - providenciar para que as atividades rodoviárias e o Sistema Rodoviário do Distrito Federal se mantenham permanentemente de acordo com as do Sistema Rodoviário Nacional;

V - manter entendimentos e colaborar com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e com os órgãos rodoviários dos Estados e Municípios limítrofes do Distrito Federal, para a consecução harmoniosa dos objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional;

VI - assistir tecnicamente e com equipamentos as populações e unidades agrícolas de produção ao longo das estradas, sob sua responsabilidade, de acordo com a política de governo adotada;

VII - exercer a política de tráfego nas rodovias do Distrito Federal;

VIII - desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção de vias, rodovias e obras de engenharia rodoviária;

IX - desenvolver outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal.

Art. 2° Para o cumprimento das competências legais de administração geral e as referentes às funções citadas no artigo anterior, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

GABINETE

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

Gerência de Planos e Programas

Gerência de Controle

Núcleo de Contratos e Convênios

Núcleo de Acompanhamento

PROCURADORIA JURÍDICA

CENTRO DE INFORMATIZAÇÃO

Gerência de Análise e Programação

Núcleo de Processamento de Dados

DIRETORIA TÉCNICA

Divisão de Estudos e Projetos

Gerência de Projetos

Gerência de Orçamento de Obras

Gerência de Estudos e Topografia

Núcleo de Detalhamento de Projetos

Núcleo de Custos

Núcleo de Arquivo Técnico

Núcleo de Topografia

Divisão de Tecnologia

Gerência de Geotecnia

Gerência de Engenharia e Fiscalização de Tráfego

Gerência de Pavimento

Gerência de Geologia e Pesquisas

Núcleo de Tráfego

Núcleo de Laboratório de Solos

Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto

DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Divisão de Manutenção

Gerência de Mecânica

Núcleo de Oficina Central

Núcleo de Manutenção Volante

Núcleo de Transportes

Núcleo de Apoio Administrativo

Divisão Industrial

Gerência de Produção

Núcleo de Fabricação de Placas

Núcleo de Asfalto

Núcleo de Apoio e Reparos

Núcleo de Apoio Administrativo

DIRETORIA DE OBRAS

Distrito Rodoviário

Gerência de Obras

Gerência de Conservação

Núcleo de Levantamentos Topográficos

Núcleo de Conserva Rodoviária

Núcleo de Operação

Núcleo de Apoio Administrativo

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Núcleo de Biblioteca

Divisão de Material e Serviços

Núcleo de Patrimônio

Núcleo de Compras

Núcleo de Almoxarifado

Núcleo de Comunicação e Documentação

Núcleo de Serviços Gerais

Divisão de Orçamento e Finanças

Gerência de Contabilidade

Tesouraria

Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira

Divisão de Recursos Humanos

Gerência de Administração de Pessoal

Núcleo de Recrutamento, Seleção e Treinamento de Pessoal

Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho

CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

JUNTA DE CONTROLE

JARI

TITULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO AO DIRETOR GERAL

Art. 3° Ao Gabinete, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas ligadas ao Gabinete;

II - organizar e coordenar agenda, visitas oficiais do Diretor Geral e entrevistas com órgãos de divulgação;

III - preparar e apreciar expedientes a serem submetidos ao Diretor Geral;

IV - receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Diretor Geral;

V - acompanhar o noticiário da imprensa a respeito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;

VI - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 4° À Coordenação de Planejamento, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:

I - dirigir e supervisionar as atividades de planejamento, coordenação e elaboração de planos e programas do Departamento, e coordenar as atividades de controle e acompanhamento do orçamento-programa e das obras e serviços executados;

II - promover estudos e propor a programação anual de obras do Departamento, sugerindo as operações de créditos necessárias ã sua execução;

III - prestar o apoio técnico à Diretoria Geral nas atividades relacionadas com as funções de planejamento, coordenação e controle dos investimentos;

IV - propor a revisão do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, em face da política e diretrizes do Governo do Distrito Federal e do Plano Nacional de Viação;

V - promover a articulação com outros órgãos do Departamento, visando à compatibilização de programas de trabalho e de obras, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;

VI - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 5° À Gerência de Planos e Programas, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento, compete:

I - propor, acompanhar e avaliar os planos e programas rodoviários a curto, médio e longo prazos, e promover sua integração e adequação aos planos e programas regionais;

II - elaborar a proposta orçamentaria anual e plurianual de investimentos, de conformidade com a orientação do Sistema Central de Planejamento;

III - encaminhar aos órgãos interessados o programa de obras rodoviárias, os cronogramas e orçamentos analíticos, bem como instruir pedidos de alteração do orçamento do Departamento;

IV - realizar estudos de modernização administrativa, e coletar, analisar e interpretar dados de interesse ao planejamento das atividades do Departamento;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 6° À Gerência de Controle, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento, compete:

I - orientar e promover a verificação das atividades relacionadas com revisões de medições e reajustamentos de preços de serviços e obras rodoviárias e a organização do registro técnico -financeiro correspondente;

II - analisar e verificar cumprimento de cronogramas de execução de obras e serviços, e definir coeficientes e fatores de revisão para cálculo de reajustamento de preços;

III - promover levantamento sistemático e apropriar custos de obras realizadas e de seus elementos constitutivos;

IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 7° Ao Núcleo de Contratos e Convênios, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Coordenação de Planejamento, compete:

I - auxiliar no controle da execução dos Planos e Programas de Trabalho do Departamento, e controlar e manter atualizados dados relativos a contratos e convênios em andamento;

II - promover análise das disponibilidades e necessidades de alocação de recursos financeiros, propondo a abertura de créditos suplementares para custear a execução de obras e serviços do Departamento;

III - manter atualizado o cadastro técnico- financeiro de obras e serviços contratados;

IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 8° Ao Núcleo de Acompanhamento, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Coordenação de Planejamento, compete:

I - promover e controlar o acompanhamento sistemático e estatístico de obras de engenharia rodoviária realizadas;

II - classificar e fornecer elementos para emissão de certidões e atestados de execução de obras e serviços;

III - promover e elaborar relatórios gerais do Departamento,- com base em relatórios parciais de cada unidade;

IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas ã sua área de atuação.

Art. 9° À Procuradoria Jurídica, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:

I - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico do Departamento;

II - assegurar a observância de leis, bem como promover o ajuizamento de ações e de outros atos, defesas e questões sobre imóveis em faixas de domínio;

III - estudar e promover a elaboração de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais;

IV - orientar na elaboração do ementário de leis, decretos, pareceres e atos administrativos de interesse do órgão;

V - representar o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal em Juízo, em qualquer instância ou tribunal, propondo ações ou promovendo atos de defesa do interesse da Autarquia;

VI - programar as atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência, e examinar e opinar sobre anteprojetos de leis e minutas de atos jurídicos;

VII - executar outras atividades de natureza jurídica e contenciosa de interesse e relativas à sua área de atuação.

Art. 10. Ao Centro de Informatização, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral, compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de suas respectivas unidades;

II - submeter as diretrizes de informática do órgão à Diretoria Geral;

III - realizar estudos ligados à informática e ropor normas e padrões de equipamentos inerentes à área;

IV - revisar anualmente Plano Setorial de Informática;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 11 À Gerência de Análise e Programação, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada ao Centro de Informatização, compete:

I - planejar e desenvolver projetos de sistemas de informações e sua documentação;

II - supervisionar a implantação de sistemas, mantendo-os em regime de produção, bem como proceder testes e treinamentos necessários;

III - elaborar, testar e documentar programas a partir de definições do sistema, controlando sua qualidade;

IV - planejar e desenvolver projetos de bancos de dados, visando à integração de informações no órgão;

V - elaborar, padronizar e classificar levantamentos e modelagens de dados;

VI - executar testes, instalação e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 12. Ao Núcleo de Processamento de Dados, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado ao Centro de Informatização, compete:

I - executar as atividades de processamento dos dados, mantendo1 cópias de arquivo de dados e de segurança, bem como manter o controle de entrada e saída das informações;

II - operar equipamentos, dispositivos e acessórios integrantes do sistema de processamento de dados do órgão;

III - administrar a utilização dos equipamentos de processamento de dados do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, propondo normas e regulamentos apropriados para sua correta operação;

IV - instalar, orientar e treinar os usuários dos sistemas em produção e/ou "softwares" adquiridos de terceiros;

V - acompanhar e supervisionar serviços de manutenção de "software" e "hardware" prestados por terceiros;

VI - controlar o acervo técnico e os materiais necessários do Centro de Informatização;

VII - controlar a distribuição de cópias de "softwares" básicos das diversas áreas do órgão;

VIII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ESTUDOS, PROJETOS, PESQUISAS E CONTROLE TECNOLÓGICO

Art. 13. À Diretoria Técnica, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas a estudos e pesquisas de caráter técnico-científico orientados para as áreas de engenharia, anteprojeto, projeto, orçamento e custo de obras e serviços de engenharia e o cadastro das rodovias;

II - planejar, dirigir e supervisionar as atividades referentes à engenharia de tráfego e projetos de sinalização das rodovias em geral, e coordenar a elaboração de normas e tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária;

III - promover treinamento de pessoal ligado à pesquisas, através de cursos e conclaves no campo rodoviário;

IV - prestar o apoio técnico a órgãos ligados à engenharia rodoviária e aos demais órgãos;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas ã sua área de atuação.

Art. 14. À Divisão de Estudos e Projetos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:

I - programar, organizar e dirigir as atividades de suas respectivas unidades;

II - programar, organizar e orientar a elaboração e anteprojetos e projetos finais de obras de engenharia e obras complementares em geral;

III - promover estudos para verificação e previsão das condições de operação das rodovias e suas interseções;

IV - programar, coordenar e orientar as atividades ligadas a analise e fiscalização de projetos rodoviários contratados;

V - analisar projetos de instalações e construções ao longo das rodovias, acessos e travessias de faixa de domínio;

VI - identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, bem como desmedidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de obras e serviços;

VII - promover avaliação de imóveis para desapropriação necessária à execução de projetos rodoviários e implantação de faixa de domínio;

VIII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 15. À Gerência de Projetos, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Estudos e Projetos, compete:

I - coordenar, executar e controlar as atividades ligadas à especificação e elaboração de anteprojetos e projetos de engenharia rodoviária, obras de arte especiais e correntes, obras complementares e civis do Departamento;

II - analisar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos de engenharia rodoviária, referentes a sua área de atuação;

III - coletar dados e informações necessárias ao desenvolvimento de projetos de obras rodoviárias e civis do Departamento junto às unidades de conservação, obras e projetos geotécnicos;

IV - estudar e projetar a sinalização rodoviária, o urbanismo e paisagismo rodoviários;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 16. À Gerência de Orçamento de Obras, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Estudos e Projetos, compete:

I - coordenar e elaborar orçamentos de obras e serviços, e laudos de avaliação de imóveis e benfeitorias para fins rodoviários;

II - analisar e opinar sobre preços e cronogramas das propostas apresentadas em licitações de obras e serviços rodoviários;

III - promover a realização de estudos para composição de preços de serviços e planilhas;

IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 17. À Gerência de Estudos e Topografia, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Estudos de Projetos, compete:

I - promover e coordenar as atividades de estudo e topografia, destinados a projetos de engenharia rodoviária e obras complementares;

II - promover estudos e controlar as atividades relativas a cadastramento de imóveis e redes de serviços públicos, e avaliar suas interferências em faixa de domínio de rodovias;

III - promover o controle, a atualização de dados e o desenvolvimento das atividades ligadas ao cadastramento rodoviário, em conjunto com as unidades de conservação e de obras;

IV - coordenar as atividades necessárias à vinculação das rodovias do Sistema Rodoviário aos Sistemas Cartográficos Oficiais;

V - executar outras atividades que determinadas, relativas à sua área de atuação lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 18. Ao Núcleo de Detalhamento de Projetos, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Estudos e Projetos, compete:

I - promover e executar o detalhamento e o desenho técnico de projetos rodoviários, obras de arte especiais e correntes, obras complementares e sinalização rodoviária em geral;

II - promover e calcular greides de rodovias, pátios, estacionamentos, preparo de notas de serviços, levantamentos de quantitativos e volumes de serviço;

III - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 19. Ao Núcleo de Custos, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Estudos e Projetos, compete:

I - realizar estudos e manter atualizadas pesquisas de mercado mediante levantamento de custos de materiais, mão-de-obra e equipamentos de interesse do Departamento;

II - auxiliar nas atividades ligadas à elaboração de orçamentos e de composição de preços unitários de obras e serviços rodoviários do Departamento;

III - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 20. Ao Núcleo de Arquivo Técnico, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Estudos e Projetos, compete:

I - organizar e manter atualizados a mapoteca, o arquivo técnico e o cadastro da rede rodoviária, necessários a estudos e projetos de obras de engenharia;

II - auxiliar em serviços de cadastramento de rodovias e imóveis atingidos por faixas de domínios e na avaliação de imóveis, fornecendo elementos técnicos necessários;

III - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 21. Ao Núcleo de Topografia, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Estudos e Projetos, compete:

I - orientar e executar as atividades relativas a serviços topográficos, destinados a projetos finais de engenharia e obras complementares;

II - orientar e executar o cadastramento topográfico das rodovias e das interferências em faixas de domínios, e elaborar cálculos topográficos necessários;

III - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 22. À Divisão de Tecnologia, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:

I - programar, organizar e dirigir as atividades de suas respectivas unidades;

II - programar e coordenar as atividades de educação e segurança do tráfego nas rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

III - fornecer elementos e acompanhar a elaboração de projetos de terraplenagem, de pavimentação, e de projetos complementares, bem como opinar sobre projetos de engenharia contratados, na área de sua atuação;

IV - identificar as necessidades de recursos humanos, equipamentos e materiais, bem como de medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de obras e serviços;

V - propor e atualizar normas e especificações técnicas sobre execução, conservação, construção, pavimentação, melhoramento de estradas e de utilização de faixas de domínio das estradas e rodovias que compõem a malha rodoviária;

VI - coordenar e orientar planos e projetos rodoviários relacionados ao meio ambiente, visando à adoção de medidas preventivas e mitigadoras;

VII - coordenar a articulação com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados, visando desenvolver pesquisas tecnológicas no setor rodoviário;

VIII - assistir tecnicamente aos Distritos Rodoviários e demais unidades do Departamento, na área de sua atuação;

IX - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 23. À Gerência de Geotecnia, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Tecnologia, compete:

I - analisar e projetar as obras do Departamento sob o aspecto geotécnico;

II - orientar e controlar os ensaios para projetos rodoviários em solo, concreto, agregado, asfalto e o material destinado a sinalização;

III - promover c cumprimento das normas técnicas sobre execução, construção, pavimentação, sinalização, conservação e melhoramento das rodovias, apoiando tecnicamente os órgãos de fiscalização;

IV - coordenar, promover e controlar as atividades ligadas a- estudos geotécnicos, nos diversos campos de atuação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, visando o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de trabalho;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 24. À Gerência de Engenharia e Fiscalização de Tráfego, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Tecnologia, compete:

I - orientar e controlar as atividades de educação e segurança rodoviária, de levantamento, análise e interpretação de dados estatísticos do tráfego, bem como auxiliar na formação de recursos humanos para o controle estatístico de tráfego e acidentes;

II - realizar estudos de evolução do tráfego em função do crescimento do sistema rodoviário;

III - orientar e expedir licenças de trânsito para veículos de transporte de cargas com dimensões e/ou pesos excedentes;

IV - promover estudos de tráfego, em decorrência da análise de viabilidade técnico-econômica das rodovias;

V - manter-se informada das condições de tráfego das rodovias, visando o desenvolvimento de estudos para eliminação de pontos críticos;

VI - controlar e executar as atividades ligadas, à Estatística de Tráfego e Acidentes e elaborar relatórios dos dados coletados;

VII - avaliar o desempenho dos elementos sinalizadores e indicadores, visando à segurança do tráfego;

VIII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 25. À Gerência de Pavimento, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Tecnologia, compete:

I - programar, orientar e controlar as atividades de coleta de dados relativos às rodovias, com equipamentos especializados, na área de sua atuação;

II - coletar dados junto às unidades de conservação, de obras e de projetos, objetivando o desenvolvimento, formação e manutenção do cadastro técnico das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

III - elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica de manutenção e restauração das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, articulando-se com os demais setores envolvidos;

IV - orientar e promover intercâmbio com os órgãos técnicos especializados, Departamentos de Estradas de Rodagens de outros Estados e Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

V - apoiar o planejamento das atividades do Departamento, priorizando obras e serviços, através de métodos e técnicas disponíveis;

VI - participar dos programas de financiamentos, de acordo com o Sistema de Gerência de Pavimentos;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 26. À Gerência de Geologia e Pesquisas, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Tecnologia, compete:

I - coordenar e acompanhar os serviços contratados de sondagens e realizar pesquisas técnicas de interesse do órgão;

II - pesquisar, caracterizar e indicar materiais para emprego em obras de concreto, solo e asfalto, para fins rodoviários;

III - manter atualizado o cadastro de jazidas de materiais e o registro de dados técnicos de interesse da Divisão;

IV - promover e controlar o licenciamento ambiental de jazidas e de obras rodoviárias junto aos órgãos competentes;

V - executar os serviços de prospecção de jazidas de materiais, elaborando e fiscalizando a execução dos planos de explotação e de recuperação de áreas degradadas;

VI - promover o intercâmbio e desenvolvimento de suas atividades, articulando-se com institutos de pesquisas ou com órgãos técnicos especializados em meio ambiente;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 27. Ao Núcleo de Tráfego, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Tecnologia, compete:

I - manter o controle de multas rodoviárias e promover o seu processamento;

II - promover estudos visando à integração das atividades administrativas e operacionais relacionadas com a emissão de Autos de Infrações;

III - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 28. Ao Núcleo de Laboratório de Solos, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Tecnologia, compete:

I - realizar estudos, ensaios e análises físicoquímicas dos materiais coletados, para fins rodoviários, relativos às suas atividades;

II - controlar materiais utilizados na execução dos ensaios, visando à sua apropriação e dos serviços realizados;

III - auxiliar na preparação do pessoal técnico ligado às suas atividades;

IV - controlar o nível de desempenho na aplicação dos materiais em sua área de competência e o cumprimento das especificações pré-estabelecidas;

V - dar apoio à execução de projetos e à conservação rodoviária, através de fornecimento de análises de materiais;

VI - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 29. Ao Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Tecnologia, compete:

I - realizar estudos, ensaios e análises físicoquímicas dos materiais coletados, para fins rodoviários, relativos às suas atividades;

II - controlar os materiais utilizados na execução dos ensaios, visando à sua apropriação e dos serviços realizados;

III - auxiliar na preparação de pessoal técnico ligado às suas atividades;

IV - controlar o nível de desempenho na aplicação dos materiais em sua área de competência e o cumprimento das especificações pré-estabelecidas;

V - dar apoio à execução de projetos e à conservação rodoviária, através de fornecimento de análises de materiais;

VI - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE MANUTENÇÃO E PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Art. 30. À Diretoria de Manutenção e Produção Industrial, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à produção industrial, manutenção e reparos das instalações do Departamento;

II - planejar e promover o remanejamento, operação, reparos e manutenção de veículos e equipamentos;

III - planejar as atividades relativas ao sistema de transportes, e prestar apoio às demais Diretorias, nas atividades relacionadas com a manutenção de equipamentos e reparos em obras civis do Departamento;

IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 31. À Divisão de Manutenção, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Manutenção e Produção Industrial, compete:

I - programar, organizar e dirigir as atividades de suas respectivas unidades;

II - propor normas sobre aquisição, uso, manutenção, reparo e alienação de veículos e máquinas;

III - supervisionar e dirigir as atividades relativas aos serviços de manutenção do sistema de transportes do Departamento;

IV - promover a apropriação de custos operacionais e de manutenção de veículos e máquinas;

V - promover estudos sobre a qualidade do equipamento;

VI - identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, bem como de medidas- que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de serviços.

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 32. À Gerência de Mecânica, unidade orgânica diretiva-executiva diretamente subordinada à Divisão de Manutenção, compete:

I - coordenar, promover e controlar as atividades de reparo e manutenção de veículos, equipamentos, máquinas pesadas, peças mecânicas e industriais;

II - coordenar e promover planos e programas de manutenção, revisão mecânica preventiva e lubrificação de equipamentos, veículos e máquinas pesadas;

III - realizar estudos sobre métodos de operação, desempenho e qualidade dos veículos e equipamentos do Departamento;

IV - manter atualizado o cadastro de veículos e de equipamentos e indicações de suas características técnicas;

V - promover inspeção técnica no recebimento de veículos e máquinas do Departamento;

VI - coordenar e apropriar custos de manutenção, recuperação e reparo de equipamentos em geral;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 33. Ao Núcleo de Oficina Central, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Manutenção, compete:

I - coordenar e fiscalizar as atividades de suas respectivas unidades;

II - orientar e executar os serviços de reparo e manutenção corretiva de veículos, máquinas e equipamentos do Departamento;

III - receber, controlar e executar os serviços de revisão mecânica preventiva de veículos e equipamentos;

IV - orientar e coordenar os serviços de torno, serralheria, funilaria, pintura, lanternagem e estofamento em veículos e equipamentos, bem como os serviços elétricos de equipamentos e rede;

V - controlar o tempo despendido e o material utilizado na execução das tarefas das unidades subordinadas, visando à apropriação dos serviços realizados;

VI - promover o controle e propor a baixa patrimonial de ferramentas e equipamentos danificados ou extraviados de sua unidade;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 34. Ao Núcleo de Manutenção Volante, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Manutenção, compete:

I - orientar e controlar os serviços de manutenção preventiva junto aos Distritos e unidades setoriais;

II - elaborar e propor planos de manutenção e lubrificação de veículos e máquinas do Departamento;

III - coordenar e efetuar, através de oficinas volantes, pequenos reparos em veículos e máquinas dos Distritos Rodoviários;

IV - coordenar e controlar o encaminhamento de veículos e máquinas, para fins de manutenção preventiva;

V - promover orientação técnica ao pessoal ligado às áreas de operação e manutenção de equipamentos;

VI - providenciar e manter atualizados catálogos e boletins técnicos de equipamentos e produtos;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 35. Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Manutenção, compete:

I - orientar e coordenar a execução dos serviços inerentes ao controle de utilização dos transportes, lavagem, lubrificação e borracharia, na área de sua atuação;

II - promover o suprimento de combustíveis e lubrificantes para os veículos e equipamentos do Departamento;

III - controlar o consumo mensal de combustíveis e lubrificantes e elaborar os respectivos relatórios;

IV - orientar e coordenar o cumprimento das normas de utilização dos veículos de uso exclusivo e comum, relativas a itinerários, circulação, condutores, usuários, serviços executados e recolhimento;

V - manter atualizado o cadastro de veículos, registro de condutores e suas respectivas habilitações;

VI - promover e zelar para que sejam cumpridos os dispositivos e normas legais de trânsito;

VII - dar apoio técnico nas perícias de acidentes com veículos e equipamentos;

VIII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 36. À Divisão Industrial, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Manutenção e Produção Industrial, compete:

I - programar, organizar e dirigir as atividades de suas respectivas unidades;

II - coordenar e dirigir as atividades relativas aos serviços industriais e de apoio à demais unidades operacionais do Departamento, na sua área de competência;

III - coordenar e promover a execução dos serviços de fabricação de placas de sinalização rodoviária, articulando-se com as unidades de conservação;

IV - promover a apropriação dos custos operacionais e dos serviços e bens produzidos;

V - promover estudos sobre a qualidade dos diversos bens produzidos;

VI - identificar as necessidades de recursos humanos e materiais, bem como de medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas ã sua área de atuação.

Art. 37. À Gerência de Produção, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão Industrial, compete:

I - coordenar e promover estudos relativos aos serviços de apoio a conservação rodoviária, fabricação de artefatos de concreto, pré-moldados e gabiões, reparos em obras civis, e usinagem de massa asfáltica;

II - coordenar e promover os serviços de controle de utilização de massa asfáltica fornecida;

III - coordenar as atividades de apoio aos Distritos Rodoviários relativas à execução dos serviços de compactação de solos e de sinalização rodoviária;

IV - coordenar e apropriar os custos dos serviços realizados pela Divisão;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas ã sua área de atuação.

Art. 38. Ao Núcleo de Fabricação de Placas, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão Industrial, compete:

I - orientar e executar serviços de sinalização nas rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;

II - fabricar placas de sinalização de acordo com os projetos elaborados pela Divisão de Estudos e Projetos;

III - recuperar placas de sinalização;

IV - executar e controlar os serviços de demarcação viária em apoio aos órgãos de natureza local;

V - controlar o tempo despendido e o material utilizado na execução das tarefas de sua unidade, visando à apropriação dos serviços realizados;

VI - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 39. Ao Núcleo de Asfalto, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão Industrial, compete:

I - promover e controlar o suprimento de produtos betuminosos e outros materiais necessários às suas atividades;

II - executar e controlar os serviços relativos à compactação de solos e massa asfáltica, em apoio aos órgãos de natureza local;

III - executar e controlar os serviços de usinagem de massa asfáltica e seu fornecimento;

IV - controlar o tempo despendido e o material utilizado na execução das tarefas de sua unidade, visando à apropriação dos serviços realizados;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 40. Ao Núcleo de Apoio e Reparos, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão Industrial, compete:

I - orientar e executar os serviços relativos à inspeção e reparos de instalações elétricas, hidráulicas e pequenas obras de construção civil, nos diversos órgãos do Departamento;

II - orientar e executar serviços relativos a pre- moldados, em apoio à conservação rodoviária;

III - orientar e executar os serviços de beneficiamento de madeira, fabricação e recuperação de móveis, carrocerias e confecção de peças de madeira em geral;

IV - controlar o tempo despendido e o material utilizado na execução das tarefas das unidades subordinadas, visando à apropriação dos serviços realizados;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 41. Aos Núcleos de Apoio Administrativo, unidades orgânicas diretivas-executivas, diretamente subordinados a Divisão de Manutenção e Divisão Industrial, compete:

I - orientar e executar tarefas auxiliares ligadas à área administrativa;

II - controlar, prever e requisitar material, bem como coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações;

III - coordenar e executar tarefas inerentes a expediente, datilografia, cadastro, frequência de servidores, registros funcionais e de bens patrimoniais;

IV - apropriar os serviços executados e elaborar relatórios de produção das respectivas unidades;

V - manter atualizadas a documentação, fichas de controle e partes diárias de cada serviço, nas áreas de sua competência;

VI - controlar a movimentação de processo e arquivar documentos de interesse específico da unidade;

VII - executar outras atividades que lhes forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE OPERAÇÕES LOCAIS

Art. 42. À Diretoria de Obras, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral,compete:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à construção, conservação, melhoramento e fiscalização das obras rodoviárias em geral;

II - coordenar e controlar as atividades de suas unidades, articulando-se com as demais Diretorias, visando à normatização dos trabalhos ligados à fiscalização de obras;

III - coordenar e promover o remanejamento e a distribuição de equipamentos, visando o desenvolvimento das atividades operacionais, na área de sua atuação;

IV - coordenar e promover estudos de aperfeiçoamento e padronização de técnicas de construção e conservação de rodovias;

V - elaborar periodicamente relatórios de atividades de suas unidades e de obras sob sua responsabilidade;

VI - coordenar e supervisionar os trabalhos ligados à elaboração de medições de obras e serviços;

VII - coordenar e orientar as atividades relacionadas com o controle físico e financeiro das obras contratadas;

VIII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 43. Aos Distritos Rodoviários, unidades orgânicas diretivas, diretamente subordinados à Diretoria de Obras, compete:

I - programar, organizar e dirigir as atividades de suas respectivas unidades;

II - promover, coordenar e orientar tecnicamente a execução dos serviços de conservação, restauração, melhoramento, construção, sinalização, urbanização e obras complementares em rodovias e faixas de domínio;

III - identificar as necessidades de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários às suas atividades, bem como de medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de obras e serviços;

IV - coordenar, promover e executar a fiscalização de serviços de construção, conservação, obras e serviços contratados, bem como atestar sua execução;

V - promover levantamentos e elaborar orçamentos destinados à análise de pedidos de implantação e melhoramentos executados por administração direta, mantendo adequado sistema de apropriação e controle de custos

VI - promover o apoio à execução das atividades de campo relativas a estudos, projetos e pesquisas tecnológicas;

VII - coordenar suas atividades, articulando-se com os demais Distritos no cumprimento de diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Obras;

VIII - executar outras atividades que lhes forem determinadas, relativas ã sua área de atuação.

Art. 44. Às Gerências de Obras, unidades orgânicas diretivas-executivas, diretamente subordinadas aos Distritos Rodoviários, compete:

I - orientar e executar os trabalhos de fiscalização de obras contratadas de implantação, pavimentação, obra de arte especial e obras rodoviárias e civis em geral;

II - dirigir e coordenar as atividades de suas equipes de campo nos serviços de controle e levantamentos necessários ao andamento dos trabalhos de fiscalização de obras, e assegurar o cumprimento das especificações técnicas dos projetos;

III - coordenar a instalação dos laboratórios de obras, e o controle tecnológico junto com as unidades afins;

IV - proceder a elaboração de medições e relatórios de obras, bem como avaliar o desempenho técnico dos contratos de obras e serviços, para fins de cadastramento;

V - sugerir eventuais alterações de projetos, visando à simplificação ou outras melhorias;

VI - executar outras atividades que lhes forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 45. Às Gerências de Conservação, unidades orgânicas diretivas-executivas, diretamente subordinadas aos Distritos Rodoviários, compete:

I - coordenar e fiscalizar as atividades de conservação rodoviária, urbanização e proteção ambiental nas rodovias e faixas de domínio, na área sob jurisdição do Distrito Rodoviário;

II - orientar e controlar os serviços de obras diretas de implantação e conservação de rodovias, promovendo a apropriação e o controle dos serviços realizados;

III - auxiliar na fiscalização de obras e serviços contratados;

IV - coordenar e controlar a aplicação de normas de sinalização de rodovias e de proteção de faixas de domínio, e auxiliar na manutenção do sistema de cadastro rodoviário;

V - executar outras atividades que lhes forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 46. Aos Núcleos de Levantamentos Topográficos unidades orgânicas diretivas-executivas, diretamente subordinados aos Distritos Rodoviários, compete:

I - executar levantamentos topográficos necessários à elaboração de medições e outros serviços de interesse do Distrito Rodoviário;

II - assegurar o controle e o cumprimento das especificações de projeto geométrico;

III - executar serviços relativos ã exploração, locação e cadastro, inclusive em apoio à Gerência de Estudos e Topografia;

IV - executar outras atividades que lhes forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 47. Aos Núcleos de Conserva Rodoviária, unidades orgânicas diretivas-executivas, diretamente subordinados aos Distritos Rodoviários, compete:

I - orientar e executar os serviços de conserva, restauração em pavimento, obra de arte corrente e especial, roçadas e arborizações de faixas de domínio;

II - auxiliar na manutenção e conservação da sinalização e fiscalizar o emprego das normas de sinalização e de utilização das faixas de domínio;

III - proceder levantamento dos serviços executados, tempo despendido e material gasto, visando à apropriação do custo dos trabalhos realizados;

IV - executar outras atividades que lhes forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 48. Aos Núcleos de Operação, unidades orgânicas diretivas-executivas, diretamente subordinados aos Distritos Rodoviários, compete:

I - orientar e executar os serviços de implantação provisória, conservação, reparo e melhoria das rodovias através de equipamentos, e zelar pela aplicação das normas sobre faixas de domínio;

II - coordenar e controlar as atividades de abertura de estradas vicinais;

III - orientar e zelar pelo cumprimento das normas de utilização, manutenção e operação das máquinas e equipamentos do Distrito Rodoviário;

IV - proceder levantamento dos serviços executados, tempo despendido e material -gasto, visando à apropriação do custo de operação dos equipamentos;

V - executar outras atividades que lhes forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 49. Aos Núcleos de Apoio Administrativo, unidades orgânicas diretivas-executivas, diretamente subordinados aos Distritos Rodoviários, compete:

I - orientar e executar tarefas auxiliares ligadas à área administrativa;

II - controlar, prever e requisitar material, e coletar, registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações;

III - coordenar e executar tarefas inerentes a expediente, datilografia, cadastro, frequência de servidores, registros funcionais e de bens patrimoniais;

IV - apropriar os serviços executados e elaborar relatórios de produção das respectivas unidades;

V - manter atualizados a documentação, fichas de controle e partes diárias de cada serviço, na área de sua competência;

VI - controlar a movimentação de processo e arquivar documentos de interesse específico da unidade;

VII - executar outras atividades que lhes forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS

Art. 50. À Diretoria Administrativa e Financeira, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, financeiros, orçamentários, materiais e de serviços;

II - supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal, aposentadorias e pensões, biometria, perícia médica e medicina integrada;

III - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 51. Ao Núcleo de Biblioteca, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - orientar, coordenar, organizar e manter atualizados arquivos e fichários de legislação e atos administrativos;

II - promover estudos, levantar bibliografia, referências e informações técnicas de documentação em geral de interesse do Departamento;

III - manter intercâmbio com sistemas de bibliotecas nacionais e internacionais;

IV - manter arquivo de documentação em geral;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 52. À Divisão de Material e Serviços, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - programar e coordenar a execução e o controle das atividades de suas respectivas unidades;

II - coletar informações e dados a respeito da eficiência e desempenho de firmas contratadas e do material adquirido, com vistas ao estabelecimento de critérios para julgamento e organização de cadastro;

III - promover a aquisição do material de uso do Departamento, de acordo com normas vigentes;

IV - coordenar e promover a atualização do cadastro de bens móveis e imóveis do Departamento;

V - instruir, promover, apoiar e executar as atividades relacionadas com licitações, dentro dos limites de sua competência;

VI - propor, orientar e controlar o cumprimento das normas relativas à administração e utilização do material do Departamento;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas ã sua área de atuação.

Art. 53. Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Material e Serviços, compete:

I - levantar, identificar, classificar e controlar bens patrimoniais do Departamento, procedendo periodicamente, seu inventário;

II - registrar a incorporação e propor a baixa de bens patrimoniais do Departamento, e promover a execução da manutenção e reparo do material recolhido;

III - recolher e manter sob sua guarda material considerado obsoleto, anti-econômico e inservível, para fins de alienação;

IV - manter sob a sua guarda e responsabilidade as certidões das escrituras e demais instrumentos relativos aos bens imóveis do Departamento;

V - promover a fiscalização e o controle de registros, visando à segurança dos bens patrimoniais do Departamento;

VI - promover serviços de reprografia e de encadernação de documentos de interesse do Departamento;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 54. Ao Núcleo de Compras, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Material e Serviços, compete:

I - instruir processos de compras de material e/ou contratação de serviços de terceiros;

II - elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material e promover pesquisa de mercado e de qualidade, e organizar e ajustar lotes de compras em quantidades econômicas;

III - preparar, orientar e controlar o cadastramento e registro de atuação de fornecedores, bem como elaborar mapas comparativos e relatórios;

IV - promover a expedição de Convites e Editais de Licitações;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 55. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Material e Serviços, compete:

I - conferir, receber, controlar e distribuir material; registrar, armazenar,

II - realizar inventários e balanços; estudar e determinar índices de estoques; providenciar pedidos de aquisição de material, e propor e registrar a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

III - desenvolver e executar atividades relacionadas à padronização, especificação e conservação de material;

IV - informar o consumo mensal de material às unidades requisitantes;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 56. Ao Núcleo de Comunicação e Documentação, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Material e Serviços, compete:

I - receber, controlar, distribuir e arquivar correspondências, documentos e processos do Departamento;

II - coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações, e solicitar a aquisição ou assinatura de periódicos, livros e outras publicações;

III - prestar informações sobre documentação ou atos oficiais de interesse do Departamento;

IV - extrair cópias de documentos e correspondências oficiais do Departamento;

V - propor normas e procedimentos a serem adotados em relação à guarda e tramitação interna de documentos no órgão;

VI - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 57. Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Material e Serviços, compete:

I - promover e realizar manutenção dos aparelhos de rádio, telex, FAX, PABX, telefones e congêneres do Departamento;

II - controlar o consumo de energia elétrica e de água, e dispêndios com telefone, bem como as respectivas faturas;

III - manter a vigilância dos prédios da Sede do Departamento, do Parque Rodoviário e dos Distritos Rodoviários, e a conservação e limpeza dos parques e jardins, das redes de instalações e instrumentos de defesa e prevenção de incêndio e acidentes;

IV - propor normas e procedimentos, sobre zeladoria, limpeza, vigilância, serviços de copa e portaria da administração central;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 58. À Divisão de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - programar, coordenar e controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades;

II - programar e promover o controle da escrituração e da contabilização dos atos e fatos que ocorram na gestão financeira e patrimonial;

III - organizar e promover a arrecadação da receita, e programar a liquidação da despesa do Departamento;

IV - promover o controle da disponibilidade financeira apresentada pelo Departamento;

V - orientar e promover o controle do cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos e valores;

VI - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 59. À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Orçamento e Finanças, compete:

I - contabilizar os atos e fatos que ocorram na gestão financeira e patrimonial; executar a escrituração contábil, patrimonial e financeira, e elaborar relatórios, demonstrativos, balanços, balancetes e prestações de contas;

II - proceder a liquidação da despesa; emitir e controlar autorizações de pagamento; preparar e controlar faturamento, suprimentos de fundo, e apurar as contas dos responsáveis por bens e valores;

III - proceder a execução da disponibilidade financeira; preparar e expedir guias de recolhimento de valores; manter registros de contratos e convênios; elaborar diariamente em conjunto com a Tesouraria, o boletim sintético do balancete de caixa, evidenciando as disponibilidades em espécie e depósitos bancários, e instruir pedidos de devoluções de cauções e depósitos;

IV - instruir processo de liquidação de despesas, e fornecer dados necessários ã elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 60. À Tesouraria, unidade orgânica diretiva- executiva, diretamente subordinada à Divisão de Orçamento e Finanças, compete;

I - realizar serviços relativos à sua área de atuação em bancos, instituições financeiras e órgãos públicos;

II - elaborar e fornecer diariamente ao Gabinete do Diretor Geral, a disponibilidade financeira, conferindo e conciliando documentos, extratos e processos de pagamentos;

III - providenciar suprimento de caixa e efetuar pagamento e recebimento de numerários, encaminhando diariamente à Gerência de Planos e Programas os elementos necessários à escrituração dos movimentos financeiros;

IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 61. Ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Orçamento e Finanças, compete:

I - registrar e controlar as dotações orçamentarias, os créditos adicionais e as transferências de recursos financeiros;

II - emitir e promover a distribuição de notas de empenho e promover o registro de notas anuladas ou retificadas;

III - instruir pedidos de créditos orçamentários do Departamento e acompanhar a execução orçamentaria;

IV - fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços e instruir processos de liquidação de despesas, no que lhe compete;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 62. À Divisão de Recursos Humanos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - programar, organizar e controlar a execução das atividades relacionadas com cadastro, lotação, classificação de cargos, recrutamento, seleção, perícia médica, segurança do trabalho e elaboração de folha de pagamento de pessoal;

II - coordenar e promover estudos visando estabelecer programas de aperfeiçoamento e treinamento destinado ao pessoal do Departamento;

III - coordenar e promover atividades relativas à admissão, dispensa, remoção de servidores e outras inerentes à área;

IV - promover e efetuar o controle das despesas com pessoal, e acompanhar a execução da programação financeira;

V - organizar, observar e manter atualizada a documentação referente à legislação de pessoal;

VI - promover e acompanhar a execução e o controle de convênios, contratos assistenciais, atividades esportivas e recreativas;

VII - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 63. À Gerência de Administração de Pessoal, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Humanos, compete:

I - orientar e executar as atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação e de movimentação de pessoal;

II - promover a publicação de atos relacionados com a administração de pessoal;

III - promover as atividades de pagamento de pessoal do Departamento, registrando e controlando todos os dados referentes à remuneração dos servidores, em conjunto com as unidades setoriais de apoio administrativo;

IV - fornecer certidões, apurar o tempo de serviço, e controlar a frequência dos servidores;

V - averbar descontos em folha de pagamento e promover os respectivos recolhimentos;

VI - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 64. Ao Núcleo de Recrutamento, Seleção e Treinamento de Pessoal, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado ã Divisão de Recursos Humanos, compete:

I - pesquisar, estudar e identificar as necessidades de recursos humanos;

II - acompanhar e auxiliar nas atividades relacionadas com recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

III - promover a divulgação de todos os atos referentes às atividades de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, e executar atividades de acompanhamento e avaliação;

IV - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

Art. 65. Ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Recursos Humanos, compete:

I - promover e executar as atividades básicas relacionadas com perícias médicas, homologação de atestados e exames médicos periódicos de servidores;

II - instruir processos de aposentadoria e de concessão de licença médica no âmbito de sua competência;

III - acompanhar o cumprimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, e promover a classificação e o registro das atividades insalubres e periculosas;

IV - disciplinar procedimentos relativos a acidentes de trabalho; promover a eliminação ou a neutralização de condições inseguras do trabalho, e propor normas e regulamentos internos de higiene e segurança do trabalho;

V - executar outras atividades que lhe forem determinadas, relativas à sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E OCUPANTES DE CARGOS

Art. 66. Ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - exercer a Direção Geral, a coordenação, a orientação e a fiscalização dos trabalhos do Departamento, fixando as diretrizes de atuação;

II - representar o DER-DF ativa é passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente, por procuradores ou por delegados expressamente designados;

III - firmar acordos, contratos e convênios de conformidade com os interesses do Departamento;

IV - submeter ao Conselho Rodoviário e à Junta de Controle, matéria sujeita a exame e aprovação desses colegiados;

V - aprovar Tabelas de Preços para contratação de obras e serviços na forma da legislação vigente;

VI - autorizar a realização de licitações de obras, aquisição de material e/ou contratação de serviços;

VII - aplicar multas e demais penalidades a terceiros e decidir sobre sua relevação, conforme determinado em lei e instrumentos contratuais;

VIII expedir atos necessários ao bom andamento dos serviços do Departamento, e delegar competências para práticas administrativas;

IX - determinar, mediante proposta do Diretor da área a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades; instaurar processos administrativos e aplicar penalidades disciplinares na forma da lei;

X - autorizar e ordenar despesas e reconhecer dívidas na forma da lei;

XI - nomear e dispensar Comissões e Grupos de Trabalho;

XII - participar, como membro nato, das reuniões do Conselho Rodoviário do Distrito Federal;

Art. 67. Ao Chefe de Gabinete, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - assessorar o Diretor Geral nos assuntos de representação política e social;

II - programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do pessoal do Gabinete e do Conselho Rodoviário do Distrito Federal;

III - desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;

IV - coligir matéria publicada na imprensa de interesse da Autarquia, e supervisionar os serviços de telecomunicações do Gabinete;

V - preparar o expediente do Diretor Geral e assisti-lo na elaboração de despachos;

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas.

Art. 68. Aos Diretores Técnico, Administrativo e Financeiro, de Manutenção e Produção Industrial, de Obras, ao Chefe da Procuradoria Jurídica e ao Coordenador de Planejamento, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - assessorar ao Diretor Geral relacionados com suas atribuições;

II - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades dos respectivos órgãos;

III - propor ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos de acordo com diretrizes pré-estabelecidas;

IV - baixar normas e instruções disciplinando a execução das atividades das suas respectivas unidades;

V - propor plano de lotação de pessoal ao Diretor Geral, bem como indicar servidores para exercer funções de chefia;

VI - autorizar, mediante solicitação justificada dos chefes imediatos subordinados, a prestação de serviços extraordinários, conforme diretrizes emanadas da Direção Geral;

VII - propor normas de serviços relacionadas com as competências sob sua supervisão;

VIII - expedir atestados relativos à obras ou serviços em suas respectivas áreas de atuação;

IX - despachar com o Diretor Geral e exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas.

Art. 69. Aos Chefes de Distritos, das Divisões e do Centro de Informatização, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atribuições dos titulares de suas respectivas unidades;

II - elaborar e propor anualmente programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes pré-estabelecidas;

III - assessorar o superior imediato, em assuntos relacionados com as suas atribuições;

IV - representar ou substituir o seu superior imediato;

V - exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas.

Art. 70. Aos Gerentes, Chefes da Tesouraria, Biblioteca e Núcleos, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a sua área de atuação;

II - acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho de suas respectivas unidades;

III - exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas.

Art. 71. Aos Assessores, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - assessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, aos superiores imediatos;

II - assessorar na elaboração de planos, programas e projetos, quando solicitados;

III - programar, orientar e acompanhar as atividades ligadas às áreas de imprensa e de divulgação, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos de interesse do órgão ao qual são subordinados;

IV - assessorar em estudos relacionados com atividades administrativas ou técnicas, conforme orientação do Diretor ou Chefe de sua área;

V - exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas.

Art. 72. Aos Assistentes, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - prestar assistência direta aos seus superiores imediatos, em assuntos de competência das respectivas unidades;

II - desempenhar atribuições de natureza específica e próprias da unidade em que estejam lotados;

III - prestar auxílio na execução de serviços referentes a assuntos administrativos e técnicos;

IV - exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas.

Art. 73. Aos Secretários Administrativos, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - executar as atribuições auxiliares inerentes a expedientes e correlatas, em sua área de atuação;

II - executar tarefas relacionadas com as atividades de datilografia, mecanografia e telecomunicação;

III - executar outras atribuições que lhes forem determinadas.

Art. 74. Aos Encarregados, cabe desempenhar as tarefas estabelecidas e próprias de sua área de atuação, bem como as determinadas pelos seus superiores imediatos.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 75. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se pela posição de cada uma delas na estrutura administrativa e no "caput" dos artigos do enunciado de suas atividades, onde se especifica.

Art. 76. As unidades se relacionam entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos ou funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências e entre cada uma delas e as unidades dos órgãos e entidades Governo do Distrito Federal, respeitada a natureza autárquica do órgão e de conformidade com o definido nos sistemas centrais de administração.

Art. 77. Os órgãos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais de cada unidade.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78. O Diretor Geral poderá constituir um Grupo de Trabalho sob a denominação "Diretoria Consultiva", composto pelos titulares da Diretoria Técnica, Diretoria de Manutenção e Produção Industrial, Diretoria de Obras, Diretoria Administrativa e Financeira, Procuradoria Jurídica e da Coordenação de Planejamento, sem quaisquer vantagens financeiras, com o objetivo de auxilia-lo em assuntos de interesse do Departamento e os que forem submetidos à apreciação do Conselho Rodoviário.

Art. 79. A Comissão Julgadora Permanente de Licitação terá seu funcionamento e composição definidos através de ato próprio, considerando não se tratar de uma unidade orgânica formal da estrutura.

Art. 80. Os órgãos de deliberação coletiva terão seus regimentos definidos por atos próprios.

Art. 81. O Diretor Geral terá como substituto eventual um dos Diretores das Diretorias ou o Coordenador de Planejamento, atendidos os devidos requisitos.

Parágrafo único. Os ocupantes dos demais cargos ou funções, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos eventuais, designados pelo Diretor Geral, de conformidade com os procedimentos legais vigentes e observada a qualificação para o cargo ou função e o definido no Título III.

Art. 82. Fica o Diretor Geral autorizado a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento, considerando as particularidades dos órgãos sistêmicos, bem como a dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação.

Brasília 20 de dezembro de 1993.

Antonio Aureliano Sanches de Mendonça

Secretário de Transportes

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1993 p. 11, col. 2