SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 416 de 31/05/1965

DECRETO Nº 224, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Introduz parágrafo único ao art. 1º do Regimento da Procuradoria-Geral e da Consultoria Jurídica da Prefeitura do Distrito Federal , aprovado pelo Decreto nº 192, de 15 de junho de 1962.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1° - Fica introduzido o seguinte parágrafo único ao art. 1° do Regimento da Procuradoria-Geral e da Consultoria, Jurídica da Prefeitura do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 192, de 15 de junho de 1962:

"Parágrafo único - As consultas formuladas aos órgãos deque trata êsse artigo deverão ser encaminhadas através do Gabinete do Prefeito."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 28 de janeiro de 1963.

IVO DE MAGALHAES

Celso Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1963 p. 1103, col. 3