(Revogado(a) pelo(a) Portaria 50 de 03/06/2022)
Altera o Artigo 12 da Portaria nº 172, de 05 outubro de 2021, publicada no DODF nº 191, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, o cumprimento da jornada de trabalho e o controle de frequência de seus servidores, estagiários e prestadores de serviços por meio de ponto eletrônico e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Alterar o inciso III, revogar o inciso IV e acrescentar o parágrafo único ao artigo 12, da Portaria nº 172, de 05 outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - __________________________________________________________________________
II - __________________________________________________________________________
III - atestar as folhas de frequência, juntamente com o Subsecretário da área, sendo que no Gabinete será incumbência do Chefe de Gabinete, devendo encaminhar à DIGEP, até o quinto dia útil do mês subsequente os Espelhos de Ponto Eletrônico com a documentação comprobatória para conferência dos registros, no caso de servidores; e, no primeiro dia útil do mês subsequente, no caso de estagiários; (NR)
V - __________________________________________________________________________
VI - __________________________________________________________________________
Parágrafo único: Compete aos Subsecretários e à Chefia de Gabinete tratar, lançar e justificar as ocorrências geradas no REP, no âmbito da área de sua competência. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2021 p. 18, col. 2