SINJ-DF

PORTARIA Nº 186, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 50 de 03/06/2022)

Altera o Artigo 12 da Portaria nº 172, de 05 outubro de 2021, publicada no DODF nº 191, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, o cumprimento da jornada de trabalho e o controle de frequência de seus servidores, estagiários e prestadores de serviços por meio de ponto eletrônico e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° Alterar o inciso III, revogar o inciso IV e acrescentar o parágrafo único ao artigo 12, da Portaria nº 172, de 05 outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 (...)

...

I - __________________________________________________________________________

II - __________________________________________________________________________

III - atestar as folhas de frequência, juntamente com o Subsecretário da área, sendo que no Gabinete será incumbência do Chefe de Gabinete, devendo encaminhar à DIGEP, até o quinto dia útil do mês subsequente os Espelhos de Ponto Eletrônico com a documentação comprobatória para conferência dos registros, no caso de servidores; e, no primeiro dia útil do mês subsequente, no caso de estagiários; (NR)

IV - Revogado;

V - __________________________________________________________________________

VI - __________________________________________________________________________

Parágrafo único: Compete aos Subsecretários e à Chefia de Gabinete tratar, lançar e justificar as ocorrências geradas no REP, no âmbito da área de sua competência. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2021 p. 18, col. 2