SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº 527 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 14.554, de 30 de dezembro de 1992,

RESOLVE :

I - Alterar o Anexo III, do Decreto nº 15.194, de 5 de novembro de 1993, mediante suplementaçâo nas cotas do mês de dezembro como segue: CR$ 1,00

a) Secretaria de Educação................................ 4.940.800.000

b) Secretaria de Saúde................................ 212.717.650

II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 14.554, de 30 de dezembro de 1992, no tocante a transferências da União.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1993.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1993 p. 16, col. 1