O SECRETARIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 14.554, de 30 de dezembro de 1992,
I - Alterar o Anexo II, do Decreto nº 15.194, de 5 de novembro de 1993, mediante suplementação nas cotas do mês de dezembro como segue: Cr$ 1,00
a) Região Administrativa XII - Samambaia........................... 5.517.591
b) Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Regional........................... 1.558.384
II - A alteração de que trata o item anterior tem por base o disposto no art. 3º, § 1º inciso I, do Decreto nº 14.554, de 30 de dezembro de 1992, no tocante as Receitas Internas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1993 p. 17, col. 2