Institui Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais Inservíveis da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o que consta no Processo nº 001-00442/2001,
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais Inservíveis da Câmara Legislativa do Distrito Federal prevista no parágrafo único do art. 64 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 90/95, a qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório final de seus trabalhos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2005
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 121 de 01/07/2005 p. 26, col. 2