SINJ-DF

Portaria de 13 de janeiro de 1994

Regulamenta o ingresso para visitação ao Mirante da Torre de Televisão, e da outras providências.

A Secretária de Turismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais;

RESOLVE :

1 - O ingresso no Mirante da Torre de Televisão dar-se-ã mediante o pagamento de taxa estimulada pelo Decreto N° 15 395, de 30/12/93.

2 - A visitação pública será de terça-feira a domingo, das 09:00 às 21:00 horas.

3 - O acesso dar-se-á por elevador, com capacidade para 17 (dezessete ) pessoas, conduzido por servidor da Secretaria de Turismo, não sendo permitida a presença de menores de 14 (quatorze) anos desacompanhados , de pessoas portando animais, alimentos, bebidas ou embrigadas.

4 - A capacidade do Mirante é de 60 (sessenta) pessoas e a permanência máxima é de 30 (trinta) minutos, não sendo permitido qualquer tipo de comercialização no local.

5 - O recolhimento da movimentação diária será efetuado no primeiro dia útil subsequente, através do Documento de Arrecadação - DAR, com o código de receita 414-6.

6 - A execução das normas contidas nesta Portaria será feita de conformidade com as atribuições regimentais da Secretaria de Turismo.

7 - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo titular da Secretaria de Turismo.

8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,13 de Janeiro de 1994

MARIA EULÁLIA FRANCO

Secretária de Turismo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1994 p. 21, col. 1