SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria de 13/01/1994

Legislação Correlata - Portaria de 13/01/1994

DECRETO N° 15.395 DE DEZEMBRO DE 1993

(revogado pelo(a) Decreto 16816 de 29/09/1995)

(revogado pelo(a) Decreto 18274 de 27/05/1997)

(revogado pelo(a) Decreto 26252 de 29/09/2005)

Fixa taxas de ocupação das unidades do Centro de Convenções Ulysses Guimarães e do Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, de ingresso para visitação do Museu do Catetinho e do Mirante da Torre de Televisão e de permanência no Camping de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1986,

DECRETA :

Art. 1° A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, o ingresso para visitação do Museu do Catetinho e do Mirante da Torre de Televisão e a permanência no Camping de Brasília ficam sujeitos a pagamento de taxa de ocupação, ingresso ou permanência, conforme o caso, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2° Os valores a que se refere este Decreto são expressos em Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF mensal, e deverão ser convertidos em cruzeiros reais na data do pagamento.

Parágrafo único. Os valores serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, com o Código de Receita 414-6.

Art. 3° Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal ficam isentos do pagamento das taxas de ocupação constantes deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1994.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1993

105° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, Suplemento, seção Suplemento 2 de 31/12/1993

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, Suplemento, seção Suplemento 2 de 31/12/1993 p. 1, col. 1