SINJ-DF

Portaria de 13 de janeiro de 1994

Regulamenta o ingresso para visitação ao Museu do Catetinho, e dá ou trás providências.

A Secretária de Turismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais;

RESOLVE :

1 - O ingresso no Museu do Catetinho dar-se-á mediante o pagamento de taxa estipulada pelo Decreto n° 15 395, de 30.12.93.

2 - A visitação pública será de terça-feira a domingo, das 09:00 as 17:00 horas.

3 - O acesso às dependências do Museu do Catetinho será com acompanha - mento de servidor da Secretaria de Turismo, não sendo permitida a presença de menores de 14 (quatorze) anos desacompanhados, e de pessoas em estado visível de embriaguez.

4 - Nas áreas internas do Museu do Catetinho não será permitido tocar os objetos integrantes do acervo e nas áreas externas deverão ser preservadas sua fauna e flora nativas.

5 - Nas áreas próximas as nascentes não será permitido o tráfego de veículos automotores, de tração animal, de bicicletas e de patins , bem como a prática de pesca e banhos.

6 - As imagens tomadas no Museu do Catetinho não poderão ser reproduzidas e distribuídas sem prévia autorização da Secretaria de Turismo.

7 - O recolhimento da movimentação diária será efetuado no primeiro dia útil subsequente, através do Documento de Arrecadação - DAR, com o código de receita 414-6.

8 - A execução das normas contidas nesta Portaria será feita de conformidade com as atribuições regimentais da Secretaria de Turismo.

9 - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo titular da Secretaria de Turismo.

10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 13 de janeiro de 1994

MARIA EULÁLIA FRANCO

Secretária de Turismo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1994 p. 21, col. 1