SINJ-DF

ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 001/94-SRH/SEA

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 3 de 21/11/1995)

Procedimentos referentes a acertos de férias decorrentes da exoneração e aposentadoria.

1. Quando o servidor for exonerado de cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito, e, ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias.

2. A indenização a que se refere o item anterior será calculada com base da remuneração do mês de vigência do ato exoneratório.

3. No acerto das férias, à época da exoneração, considerar-se-ão exclusivamente os duodécimos relativos ao ano civil (período de 1° de janeiro a 31 de dezembro) de ocorrência do evento.

4. O procedimento constante dos itens anteriores aplica-se aos casos de aposentadoria.

Brasília, 25 de janeiro de 1994

WANDERVAL ALVES DA COSTA

Subsecretário de Recursos Humanos

De acordo.

Brasília, 25 de janeiro de 1994

TERESA AMARO CAMPELO BESERRA

Secretária de Administração

Substituta

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 21 págs. 18 e 19 de 31.01.94).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1994 p. 18, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1994 p. 16, col. 2