Legislação correlata - Decreto 15869 de 26/08/1994
(revogado pelo(a) Decreto 18913 de 15/12/1997)
Aprova a Norma Técnica n° 1 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, referente aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento urbano, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 17 da Lei n° 353 de 18 de novembro de 1992 e,
Considerando os princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano estabelecidos pela Lei Orgânica e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
Considerando a função social da propriedade urbana;
Considerando as diretrizes quanto aos assentamentos urbanos previstos na Lei n° 353 de 18 de novembro de 1992, e;
Considerando que o IPDF é o órgão executor do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano.
DECRETA :
Art. 1° - Fica aprovada a Norma Técnica n° 1 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, referente aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento urbano, constante no anexo a este Decreto.
Art. 2° - O IPDF baixará mediante ato próprio os prazos de tramitação interna para análise dos projetos de parcelamento urbano.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de FEVEREIRO de 1994
106° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
(Republicado por haver saído com incorreções no DODF n? 024 de 03 de fevereiro de 1994.)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251 de 30/12/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1994 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1994 p. 28, col. 1