(revogado pelo(a) Decreto 2866 de 21/03/1975)
Altera disposições do Decreto no. 99, de 30 de agosto de 1961.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - O parágrafo único do artigo 1°., do Decreto n°. 99, de 30 de agosto de 1961, passa a vigorar com a seguinte re dação:
"Parágrafo único - Mediante licença especial requerida a Divisão de Tributos Diversos, do Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, será permitido o funcionamento do comércio até "às 22 horas, respeitada a legislação trabalhista em vigor".
Art. 2°. - Fica o Departamento da Receita da Secretaria de Finanças, autorizado a baixar as normas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 21 de maio de 1971.
83°. da República e 12°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 25/05/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1971 p. 10, col. 1