Legislação Correlata - Decreto 1939 de 20/01/1972
(revogado pelo(a) Decreto 3992 de 13/12/1977)
Aprova o regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e o Convênio que cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, as alterações legislativas posteriores, e o Convênio publicado no Suplemento ao nº 34, do Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 1971,
Art. 1º - É aprovado o regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, que com este baixa.
Art. 2º - É aprovado o Convênio Celebrado em 15 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, criando o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, cujo texto é o constante do Anexo I, que fica incorporado ao regulamento do ICM .
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, em 27 de maio de 1971
83º da República e 12º de Brasília.
O Regulamento anexo consta no Suplemento do DODF de 01/06/1971, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Suplemento de 01/06/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 01/06/1971 p. 1, col. 1