Legislação correlata - Decreto 13523 de 30/10/1991
Altera dispositivo do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Os Anexos I e II constantes do artigo 1º do Decreto nº 14.094, de 10 de agosto de 1992 passam a vigorar na Divisão de Segurança, com as seguintes alterações:
a) Transformação de uma vaga de Tenente-Coronel ou Major do QOPM para uma vaga de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.
b) Transformação de duas vagas de Major ou Capitão do QOPM para duas vagas de Tenente-Coronel ou Major do QOPM.
a) A Chefia da Divisão de Segurança ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM.
b) A Chefia do Serviço de Segurança Pessoal ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major do QOPM.
c) A Chefia do Serviço de Segurança de Instalações ficará a cargo de Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel ou Major QOPM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1994 p. 4, col. 2