SINJ-DF

INSTRUÇÃO N° 04 DE 14 DE MARÇO DE 1994

Dispõe sobre a aplicação da receita proveniente das prestação de serviços funerários e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista o disposto no art. 37 do Decreto n° 14.017, de 29 de junho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1°. A receita proveniente da execução dos serviços funerários, de que trata o art. 37 do Decreto n° 14.017/92, será aplicada na manutenção e conservação das necrópoles do Distrito Federal.

Parágrafo Único. O saldo financeiro apurado mês a mês, relativo à receita efetivamente arrecadada e a despesa realizada, será aplicado nas despesas de assistência social.

Art. 2°. A Coordenadoria de Planejamento e Controle adotará as ações complementares para tornar efetivo o estabelecido no artigo anterior.

Art. 3°. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA AUGUSTA ENRICH DE MENEZES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 17/03/1994 p. 16, col. 2