(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Institui Comissão Interna incumbida de promover o diagnóstico, a partir da identificação dos principais problemas da área de controle externo, e propor projeto de redesenho do controle externo dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXX do art. 16 do RITCDF:
CONSIDERANDO haver sido identificada a conveniência e a oportunidade de reavaliação da estrutura organizacional e demais aspectos inerentes ao controle externo dos serviços auxiliares deste Tribunal;
CONSIDERANDO a possibilidade de, a partir do diagnóstico a ser obtido dessa reavaliação, serem adotadas medidas que permitam aprimorar a referida unidade organizacional, dando-lhe maior eficiência, mediante a redistribuição de seus recursos humanos e materiais e rearranjo de seus processos de trabalho; e
CONSIDERANDO o teor a proposta de trabalho constante do Ofício nº 90/2017 – SEGECEX (e-DOC 8A6CA372), autorizada mediante despacho da presidência (e-DOC F471B46B).
Art. 1º. Instituir Comissão Interna incumbida para promover, no âmbito do Tribunal, o diagnóstico e proposta de redesenho do controle externo, composta pelos seguintes membros:
I. Hugo Alexandre Galindo, Auditor de Controle Externo, Matrícula nº 471-5; e-DOC 713B5CC3-e Proc 31436/2017 Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o edoc 713B5CC3
II. Rogério Ribeiro Araruna, Auditor de Controle Externo, Matrícula nº 462-6;
III. Jonato de Mesquita Silva, Auditor de Controle Externo, Matrícula nº 1318-8, e
IV. Gabriel Heller, Auditor de Controle Externo, Matrícula nº 1574-8.
Parágrafo Único. A Comissão será coordenada pelo primeiro servidor indicado e sua substituição, nas ausências ou impedimentos, será exercida pelos demais servidores, observada a ordem de indicação prevista no Artigo 1º.
Art. 2º. Compete à Comissão Interna:
I. Promover o diagnóstico dos principais problemas da área de controle externo, subdivididos em quatro dimensões: estrutura organizacional; tecnologia; processos de trabalho; serviços e infraestrutura; pessoas, habilidades e competências.
II. Definir o seu plano de trabalho, a ser aprovado pelo Secretário-Geral de Controle Externo, tendo como termo final dos trabalhos o dia 30 de novembro de 2017;
III. Elaborar o projeto de redesenho, tendo como subsídio os problemas identificados na fase de diagnóstico, elencando, para cada proposta de solução, os meios a serem utilizados, os objetivos pretendidos e o cronograma de implantação de soluções.
Art. 3º. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Interna têm como início a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º. À Comissão Interna é assegurada autonomia para a execução das atividades, bem como o acesso a pessoas, documentos, informações e sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2017 p. 507, col. 1