SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36319 de 28/01/2015

DECRETO Nº 36.559, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

Remaneja os Cargos e suas Unidades Administrativas da Chefia-Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social, da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada a Chefia-Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social, da Casa Civil do Distrito Federal, para a Governadoria do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 2º A Chefia-Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social, passa a denominar-se Comunicação Institucional e Interação Social, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam extintos na Assessoria de Assuntos Políticos e Institucionais, da Casa Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial;

Art. 4º Fica extinto na Subchefia de Publicidade e Propaganda, da Chefia-Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social, da Casa Civil do Distrito Federal, o seguinte cargo:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor

Art. 5º Fica criado, sem aumento de despesa, conforme os cargos extintos nos artigos 3º e 4º, deste decreto, o cargo de Chefe, Símbolo CNP-03, da Comunicação Institucional e InteraçãoSocial, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2015 p. 1, col. 1