Legislação correlata - Decreto 11966 de 10/11/1989
Dispõe sobre a criação de unidade orgânica na estrutura da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso - VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 13 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1° - Fica criada na estrutura orgânica da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a Assessoria de Programação e Acompanhamento, diretamente subordinada ao Secretário.
Art. 2° - É criado o cargo em comissão, símbolo DFG-13, de Chefe da Assessoria de Programação e Acompanhamento de que trata o artigo anterior.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1994.
106° da República e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/1994 p. 3, col. 1