Legislação correlata - Decreto 14639 de 22/03/1993
Legislação correlata - Decreto 15541 de 28/03/1994
Legislação correlata - Lei 660 de 27/01/1994
Legislação Correlata - Decreto 20090 de 10/03/1999
Legislação Correlata - Decreto 21170 de 05/05/2000
(revogado pelo(a) Decreto 21784 de 05/12/2000)
(revogado pelo(a) Decreto 12594 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Aprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, os dos órgãos que lhe são vinculados; define as funções correspondentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 10, § 1° da Lei nº 40, de 13 de setembro de 1989 e o artigo 14 da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989; DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Regimentos da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC, do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF, que, assinados pelo Secretario do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a este acompanham.
Art. 2º - Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II, nos termos do artigo 14, da Lei nº 049, de 25 de outubro de 1989, as funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único - Ficam estabelecidas para as funções de que trata este artigo os requisitos para provimento e as correlações constantes dos anexos II, III e IV, deste Decreto.
Art. 3º - São alocadas no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal duas funções de confiança de Assessor Auxiliar, código LT-DAS-102.1, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, constantes do Anexo II, do Decreto nº 10.919, de 09 de novembro de 1987.
Art. 4º - As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda, tomarão as medidas necessárias nos limites de suas competências, para a transferência à SEMATEC, ao ICT/DF e ao IEMA/DF dos recursos orçamentários, materiais e humanos, na forma do artigo 11 da lei nº 40, de 13 de setembro de 1989.
Art. 5º - As implantações da SEMATEC, do ICT/DF e do IEMA/DF serão feitas sob a responsabilidade dos respectivos titulares cabendo ao Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia acompanhá-los e controlá-los.
Art. 6º - As Secretarias de Planejamento e de Administração adotarão e, quando for o caso, proporão ao Governador as providências que, na área das respectivas competências, se tornarem necessárias em decorrência de execução deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1989
101º da República e 30º de Brasília
Governador do Distrito Federal
Secretário de Planejamento Substituta
Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Os anexos constam no Suplemento do DODF de 13/11/1989, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, Suplemento, seção Suplemento de 13/11/1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, Suplemento, seção Suplemento de 13/11/1989 p. 1, col. 1