SINJ-DF

DECRETO Nº 15.590, DE 26 DE ABRIL DE 1994

Introduz alterações no Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 1, de 18 de março de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo nº 29, de 8 de abril de 1994, e ratificado nacionalmente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 4, de 7 de abril de 1994,

DECRETA :

Art. 1º O art. 70 do Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

I - O inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70 ............................................................................................................................................................................

I - no dia seguinte ao término do apuração de que trata o art. 62;";

II - O § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O recolhimento de que trata o inciso I deste artigo poderá ser feito, independentemente de penalidades e acréscimos moratórios, desde que monetariamente atualizado pela variação da Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF, diária, verificada entre o dia seguinte ao término do período de apuração e o dia do efetivo pagamento, nos seguintes prazos:

..................................................................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1994

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 27/04/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1994 p. 1, col. 2