SINJ-DF

DECRETO Nº 15.636, DE 12 DE MAIO DE 1994.

Altera os dispositivos que menciona do Decreto nº 14.683, de 27 de abril de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 2Q da Lei nº 79, de 29 de dezembro de 1989, e o art. 22 da Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993, DECRETA :

Art. 1º o inciso I do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 14.683, de 27 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Parágrafo único. .................................................................................................................

..............................................................................................................................................

I - assumir os riscos operacionais decorrentes dos financiamentos e empréstimos concedidos com os recursos a ele repassados, exceto na hipótese prevista no art. 4º, I, d;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de MAIO de 1994

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1994 p. 2, col. 2