Legislação Correlata - Portaria 92 de 09/05/2024
Altera os Anexos I e II da Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, para incluir a Gestão Estratégia no modelo de Governança Pública da Agência.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 30, de 18 de dezembro de 2023, e de acordo com o art. 22, inciso I, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada da Adasa no Processo nº 00197-00002356/2023-13, e considerando a necessidade de unificação da Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance com a Gestão da Estratégia da Agência, resolve:
Art. 1º Esta Portaria atualiza a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance da Adasa para incluir a Gestão da Estratégia no modelo de Governança Pública da Agência, na forma dos seus anexos.
Parágrafo único. A Portaria e seus Anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico www.adasa.df.gov.br (Legislação – Normas Organizacionais).
Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação dos anexos serão dirimidas pela Diretoria Colegiada.
Art. 3º Revogam-se as disposições da Portaria Adasa nº 50, de 07 de abril de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA DA ADASA
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Pública, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Mecanismos de Governança: conjunto de práticas de liderança, de estratégia e de controle que devem ser adotados pela Adasa para que as funções de governança referentes à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma satisfatória;
III - Instâncias de Governança: unidades responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, garantindo que elas atendam ao interesse público, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados;
IV - Gestão da Estratégia: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional;
V - Objetivos Estratégicos: são os resultados que a organização pretende atingir; e
VI - Indicadores Estratégicos: são instrumentos de medição que fornecem informações sobre o esforço e o resultado da execução da estratégia.
VII – Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Adasa, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a Agência, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e
VIII – Compliance Público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público.
Art. 3º A Política de Governança Pública da Adasa observará os seguintes princípios:
VI - prestação de contas e responsabilidade.
Art. 4º São diretrizes da Governança Pública:
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II -promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V - fazer incorporar padrões elevados de conduta e orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com suas funções e as competências;
VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;
VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios e o alinhamento com o planejamento estratégico;
VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias, pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando audiências e consultas públicas sempre que necessário ou conveniente;
X - promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Agência, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e
XI - promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo e dos diferentes interesses da sociedade.
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA
Art. 5º São mecanismos para o exercício da Governança Pública:
I - Liderança - conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercido nos principais cargos, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança;
II - Estratégia - definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento com outros órgãos e entidades e partes interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade da Adasa alcancem o resultado pretendido; e
III - Controle - processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do órgão ou entidade, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA DA ADASA
Art. 6º As instâncias deliberativas de Governança da Adasa são:
I - Comitê Interno de Governança - CIG; e
II - Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.
Parágrafo único. Para a execução de processos e mecanismos de Governança, a Diretoria Colegiada da Adasa poderá designar Grupos de Trabalho ou Grupos Técnicos especializados.
Art. 7º Compete ao Comitê Interno de Governança da Adasa - CIG, com o apoio do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança compreendendo, no mínimo:
I - formas de acompanhamento de resultados, inclusive por meio do uso de índices e indicadores;
II - soluções para melhoria do desempenho da Agência;
III - mecanismos institucionais para mapeamento de processos;
IV - instrumentos de promoção do processo decisório com base em evidências; e
V - suporte à implementação e acompanhamento do Planejamento Estratégico da Adasa.
DA INSTÂNCIA DE ASSESSORAMENTO
Art. 8º Cabe à unidade de Controle Interno e Compliance – CIC apoiar o Comitê Interno de Governança da Adasa - CIG na implantação e manutenção de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da Governança Pública.
Parágrafo único. O Controle Interno e Compliance – CIC deve gerenciar as informações relativas ao funcionamento das atividades ligadas aos mecanismos de Governança.
DA GESTÃO DA ESTRATÉGIA DA ADASA
Art. 9º As instâncias da Gestão da Estratégia, no âmbito da Adasa, são:
I - Comitê Interno de Governança - CIG;
II - SubComitê Interno de Governança - SubCIG; e,
III - Grupo Técnico da Estratégia – GTE.
Art. 10. Cabe ao Comitê Interno de Governança – CIG, no que diz respeito à Gestão da Estratégia da Adasa:
I – decidir, em última instância, os assuntos relacionados à Gestão da Estratégia da Agência;
II – avaliar os resultados apresentados do Planejamento Estratégico;
III - propor correções de rumos, se necessário, com vistas à manutenção do foco Estratégico previsto no Planejamento institucional; e
IV – promover soluções para melhoria do desempenho da Gestão da Estratégia da Adasa.
Parágrafo único. Para avaliar, dirigir e monitorar as atividades da Gestão da Estratégia, de competência da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais – SPE, o Comitê Interno de Governança - CIG contará com o apoio do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, e do Grupo Técnico da Estratégia – GTE.
Art. 11. Cabe ao Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, no que diz respeito à Gestão da Estratégia da Adasa:
I - realizar as Reuniões de Monitoramento – RM, com apoio do Grupo Técnico da Estratégia - GTE;
II - definir a pauta da Reunião de Análise da Estratégia – RAE;
III - realizar correções de rumos, se necessário, com vistas à manutenção do foco Estratégico previsto no Planejamento Estratégico da Adasa;
IV - assegurar o contínuo desenvolvimento do Planejamento Estratégico, propondo melhorias ao Comitê Interno de Governança - CIG;
V - assegurar a transparência das iniciativas estratégicas e fomentar a confiabilidade das ações da Agência;
VI - apresentar os resultados consolidados da Gestão da Estratégia ao Comitê Interno de Governança - CIG, durante as Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, em conjunto com o Grupo Técnico da Estratégia – GTE;
VII - sugerir ações de orientação relativas ao Planejamento Estratégico da Adasa; e
VIII - deliberar ações propostas pelo Grupo Técnico da Estratégia – GTE.
Art. 12. A Gestão da Estratégia da Adasa, no âmbito da Governança, é conduzida pelo Grupo Técnico da Estratégia – GTE, subsidiado por subgrupos temáticos denominados Grupos Estratégicos – GE.
Art. 13. A execução das atividades relativas ao Grupo Técnico da Estratégia – GTE é de competência da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais – SPE, que a exerce por meio da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG.
Parágrafo único. O acompanhamento dos Objetivos, Indicadores e Projetos Estratégicos é de responsabilidade dos Grupos Estratégicos temáticos - GE’s, compostos por unidades administrativas afins, com o suporte técnico da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG/SPE;
Art. 14. Compete ao Grupo Técnico da Estratégia - GTE:
I - participar das Reuniões de Monitoramento – RM realizadas pelo SubCIG;
II - apresentar ao SubCIG o relatório de compilação das informações de monitoramento dos indicadores e projetos estratégicos, elaborados no âmbito das Reuniões de Alinhamento – RA’s, a fim de subsidiar a tomada de decisão.
DAS REUNIÕES DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 15. O monitoramento e a avaliação da Estratégia ocorrerão por intermédio de reuniões específicas:
I - Reunião de Alinhamento – RA, conduzidas pela Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG/SPE e com a participação dos Grupos Estratégicos temáticos – GE’s;
II - Reunião de Monitoramento – RM, conduzidas pelo Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, com o apoio do Grupo Técnico da Estratégia - GTE; e
III - Reunião de Análise da Estratégia – RAE, realizadas no âmbito do Comitê Interno de Governança – CIG, conduzidas pelo Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.
Art. 16. As Reuniões de Monitoramento – RM terão periodicidade estabelecida pela agenda do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.
§1º Nas Reuniões de Monitoramento serão analisados os dados obtidos nas Reuniões de Alinhamento – RA do Planejamento Estratégico da Adasa;
§2º O objetivo da Reunião de Monitoramento – RM é discutir e deliberar acerca dos resultados parciais de Indicadores e Projetos Estratégicos.
§3º Os resultados críticos levantados no âmbito das Reuniões de Alinhamento - RA que careçam de deliberação superior serão encaminhados para as Reuniões de Monitoramento – RM.
§4º O Subcomitê Interno de Governança - SubCIG deverá propor ajustes com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico da Adasa.
§5º O Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, com apoio do Grupo Técnico da Estratégia - GTE, poderá identificar aspectos da Estratégia que serão objeto de deliberação no âmbito das Reunião de Análise da Estratégia – RAE.
§6º As Reuniões do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, para o exercício subsequente, terão calendário definido na última reunião anual ordinária do Subcomitê Interno de Governança -SubCIG.
§7º Em caso de necessidade, o Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, poderá convocar os Grupos da Estratégia - GE's para participarem da Reunião de Monitoramento – RM.
DA REUNIÃO DE ANÁLISE DA ESTRATÉGIA
Art. 17. A Reunião de Análise da Estratégia – RAE é realizada pelo Comitê Interno de Governança - CIG, com apoio do Subcomitê Interno de Governança – SubCIG.
§1º O objetivo da Reunião de Análise da Estratégia – RAE é analisar e avaliar os resultados parciais da Estratégia da Adasa.
§2º As Reunião de Análise da Estratégia – RAE têm periodicidade trimestral e são realizadas no âmbito das reuniões do Comitê Interno de Governança - CIG.
§3º O Comitê Interno de Governança - CIG deve deliberar acerca das alterações da Estratégia da Agência.
§4º Em caso de necessidade, o Comitê Interno de Governança - CIG, por intermédio do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, poderá convocar gestores e técnicos envolvidos na Gestão da Estratégia para participar das Reunião de Análise da Estratégia – RAE.
Art. 18. A Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - SPE deverá organizar anualmente o Seminário da Estratégia com os seguintes objetivos:
I - divulgar os principais resultados da Estratégia no exercício;
II - reconhecer desempenhos de destaque e as melhores práticas relacionadas à Gestão da Estratégia; e
III - apresentar experiências de sucesso por meio da apresentação de casos concretos.
DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 19. Cabe ao Comitê Interno de Governança – CIG e ao Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, com apoio da unidade de Controle Interno e Compliance – CIC: instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da Agência no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:
I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
II - integração da gestão de riscos ao Planejamento Estratégico da Adasa e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da Agência, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e
IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria continua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.
Art. 20. A Adasa deve atuar alinhada aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.
Art. 21. O Comitê Interno de Governança - CIG e o Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, com apoio da unidade de Controle Interno e Compliance – CIC, devem auxiliar as unidades da Adasa no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo:
I - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção;
II - oferecer, quando julgado pertinente, capacitações em temas afetos à ética e integridade, auxiliando na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção;
III - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;
IV - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;
V - articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade;
VI - apoiar e orientar a implementação de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência ativa; e
VII - promover parcerias com empresas fornecedoras e entes regulados para fomentar a construção e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção.
Art. 22. Para desenvolvimento da Política de Governança, a Adasa pode celebrar, nos termos da lei, convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal, estadual e distrital, notadamente, com a Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF e o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
CRIA O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA E O SUBCOMITÊ INTERNO DE
GOVERNANÇA, NO ÂMBITO DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA
E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA.
Art. 1º Fica criado o Comitê Interno de Governança – CIG, e o Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, no âmbito da Adasa.
Art. 2º Considerando as especificidades da Agência, conforme a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, a Política de Governança Pública será implementada por meio do Comitê Interno de Governança – CIG, e do Subcomitê Interno de Governança – SubCIG.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança – CIG terá as seguintes atribuições:
I - supervisionar a institucionalização de estruturas e mecanismos adequados de governança;
II - supervisionar a promoção do desenvolvimento continuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, estratégia, de gestão de riscos, de compliance e de controles internos;
III - zelar pela aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e ao atendimento do interesse público;
IV - supervisionar a promoção da integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão da estratégia, pela gestão de riscos, compliance e pelos controles internos;
V - supervisionar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VI - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão da estratégia, da gestão de riscos, do compliance e dos controles internos;
VII - estabelecer limites de exposição a riscos globais da Adasa; e
VIII - aprovar e emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão da estratégia, da gestão de riscos, do compliance e dos controles internos.
Art. 4º O Subcomitê Interno de Governança – SubCIG terá as seguintes atribuições:
I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, no âmbito da Adasa, em consonância com a aprovação do Comitê Interno de Governança – CIG;
II - promover o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a atuação da Agência em suas áreas de competência;
III - propor diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, compliance e dos controles internos;
IV- liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos, compliance e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Adasa;
V - propor o método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e supervisionar a implementação dos controles internos da gestão;
VI - propor recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão da estratégia, da gestão de riscos, compliance e dos controles internos; e
VII - monitorar as recomendações e orientações aprovadas pelo Comitê Interno de Governança – CIG.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança – CIG será composto pela Diretoria Colegiada da Adasa, com participação do Ouvidor da Agência.
Parágrafo único. A unidade de Controle Interno e Compliance – CIC exercerá a função de secretaria-executiva do Comitê Interno de Governança – CIG.
Art. 6º O Subcomitê Interno de Governança – SubCIG será composto pelo Chefe do Controle Interno e Compliance – CIC, pelo Superintendente de Planejamento e Programas Especiais - SPE, pelo Superintendente de Administração e Finanças - SAF, pelo Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI e por representante da Assessoria Jurídico Legislativa – AJL e da Assessoria da Diretoria - ASS.
Parágrafo único. A Diretoria Colegiada designará em Portaria da Adasa, a composição do Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, seus membros titulares e suplentes.
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ E DO SUBCOMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA
Art. 7º Considerando as especificidades da Adasa, conferidas pela Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o Comitê Interno de Governança – CIG terá reuniões trimestrais e o Subcomitê Interno de Governança – SubCIG terá reuniões bimestrais.
Art. 8º As reuniões do Comitê Interno de Governança – CIG poderão ocorrer na sequência das reuniões administrativas da Diretoria Colegiada da Adasa, tendo pautas específicas de acordo com os mecanismos da Governança Pública.
§1º Caso haja necessidade, o Diretor-Presidente da Adasa poderá convocar reuniões extraordinárias do Comitê Interno de Governança – CIG, desde que seja observado o quórum mínimo de três Diretores.
§2º O calendário anual de reuniões do Comitê Interno de Governança – CIG deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
Art. 9º As deliberações do Comitê Interno de Governança – CIG serão aprovadas por maioria simples, considerando o quórum mínimo de três Diretores, sendo necessária a presença do Diretor-Presidente ou do seu substituto legal.
Parágrafo único. O Ouvidor participará das reuniões do Comitê Interno de Governança – CIG, sem direito a voto.
Art. 10. As matérias deliberadas e decididas pelo Comitê Interno de Governança – CIG terão efeito vinculante para toda a Adasa.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2024 p. 22, col. 1