SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 92 de 09/05/2024

PORTARIA Nº 67, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera os Anexos I e II da Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, para incluir a Gestão Estratégia no modelo de Governança Pública da Agência.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 30, de 18 de dezembro de 2023, e de acordo com o art. 22, inciso I, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada da Adasa no Processo nº 00197-00002356/2023-13, e considerando a necessidade de unificação da Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance com a Gestão da Estratégia da Agência, resolve:

Art. 1º Esta Portaria atualiza a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance da Adasa para incluir a Gestão da Estratégia no modelo de Governança Pública da Agência, na forma dos seus anexos.

Parágrafo único. A Portaria e seus Anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico www.adasa.df.gov.br (Legislação – Normas Organizacionais).

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação dos anexos serão dirimidas pela Diretoria Colegiada.

Art. 3º Revogam-se as disposições da Portaria Adasa nº 50, de 07 de abril de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

ANEXO I

POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA DA ADASA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Pública, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Mecanismos de Governança: conjunto de práticas de liderança, de estratégia e de controle que devem ser adotados pela Adasa para que as funções de governança referentes à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma satisfatória;

III - Instâncias de Governança: unidades responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, garantindo que elas atendam ao interesse público, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados;

IV - Gestão da Estratégia: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional;

V - Objetivos Estratégicos: são os resultados que a organização pretende atingir; e

VI - Indicadores Estratégicos: são instrumentos de medição que fornecem informações sobre o esforço e o resultado da execução da estratégia.

VII – Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Adasa, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a Agência, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e

VIII – Compliance Público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA PÚBLICA

SEÇÃO I

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º A Política de Governança Pública da Adasa observará os seguintes princípios:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - melhoria regulatória;

V - transparência;

VI - prestação de contas e responsabilidade.

Art. 4º São diretrizes da Governança Pública:

I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II -promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV - promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

V - fazer incorporar padrões elevados de conduta e orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com suas funções e as competências;

VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;

VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios e o alinhamento com o planejamento estratégico;

VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias, pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando audiências e consultas públicas sempre que necessário ou conveniente;

X - promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Agência, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e

XI - promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo e dos diferentes interesses da sociedade.

SEÇÃO II

DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA

Art. 5º São mecanismos para o exercício da Governança Pública:

I - Liderança - conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercido nos principais cargos, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança;

II - Estratégia - definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento com outros órgãos e entidades e partes interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade da Adasa alcancem o resultado pretendido; e

III - Controle - processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do órgão ou entidade, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

CAPÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA DA ADASA

SEÇÃO I

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 6º As instâncias deliberativas de Governança da Adasa são:

I - Comitê Interno de Governança - CIG; e

II - Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.

Parágrafo único. Para a execução de processos e mecanismos de Governança, a Diretoria Colegiada da Adasa poderá designar Grupos de Trabalho ou Grupos Técnicos especializados.

Art. 7º Compete ao Comitê Interno de Governança da Adasa - CIG, com o apoio do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança compreendendo, no mínimo:

I - formas de acompanhamento de resultados, inclusive por meio do uso de índices e indicadores;

II - soluções para melhoria do desempenho da Agência;

III - mecanismos institucionais para mapeamento de processos;

IV - instrumentos de promoção do processo decisório com base em evidências; e

V - suporte à implementação e acompanhamento do Planejamento Estratégico da Adasa.

SEÇÃO II

DA INSTÂNCIA DE ASSESSORAMENTO

Art. 8º Cabe à unidade de Controle Interno e Compliance – CIC apoiar o Comitê Interno de Governança da Adasa - CIG na implantação e manutenção de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da Governança Pública.

Parágrafo único. O Controle Interno e Compliance – CIC deve gerenciar as informações relativas ao funcionamento das atividades ligadas aos mecanismos de Governança.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DA ESTRATÉGIA DA ADASA

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 9º As instâncias da Gestão da Estratégia, no âmbito da Adasa, são:

I - Comitê Interno de Governança - CIG;

II - SubComitê Interno de Governança - SubCIG; e,

III - Grupo Técnico da Estratégia – GTE.

Art. 10. Cabe ao Comitê Interno de Governança – CIG, no que diz respeito à Gestão da Estratégia da Adasa:

I – decidir, em última instância, os assuntos relacionados à Gestão da Estratégia da Agência;

II – avaliar os resultados apresentados do Planejamento Estratégico;

III - propor correções de rumos, se necessário, com vistas à manutenção do foco Estratégico previsto no Planejamento institucional; e

IV – promover soluções para melhoria do desempenho da Gestão da Estratégia da Adasa.

Parágrafo único. Para avaliar, dirigir e monitorar as atividades da Gestão da Estratégia, de competência da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais – SPE, o Comitê Interno de Governança - CIG contará com o apoio do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, e do Grupo Técnico da Estratégia – GTE.

Art. 11. Cabe ao Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, no que diz respeito à Gestão da Estratégia da Adasa:

I - realizar as Reuniões de Monitoramento – RM, com apoio do Grupo Técnico da Estratégia - GTE;

II - definir a pauta da Reunião de Análise da Estratégia – RAE;

III - realizar correções de rumos, se necessário, com vistas à manutenção do foco Estratégico previsto no Planejamento Estratégico da Adasa;

IV - assegurar o contínuo desenvolvimento do Planejamento Estratégico, propondo melhorias ao Comitê Interno de Governança - CIG;

V - assegurar a transparência das iniciativas estratégicas e fomentar a confiabilidade das ações da Agência;

VI - apresentar os resultados consolidados da Gestão da Estratégia ao Comitê Interno de Governança - CIG, durante as Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, em conjunto com o Grupo Técnico da Estratégia – GTE;

VII - sugerir ações de orientação relativas ao Planejamento Estratégico da Adasa; e

VIII - deliberar ações propostas pelo Grupo Técnico da Estratégia – GTE.

Art. 12. A Gestão da Estratégia da Adasa, no âmbito da Governança, é conduzida pelo Grupo Técnico da Estratégia – GTE, subsidiado por subgrupos temáticos denominados Grupos Estratégicos – GE.

Art. 13. A execução das atividades relativas ao Grupo Técnico da Estratégia – GTE é de competência da Superintendência de Planejamento e Programas Especiais – SPE, que a exerce por meio da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG.

Parágrafo único. O acompanhamento dos Objetivos, Indicadores e Projetos Estratégicos é de responsabilidade dos Grupos Estratégicos temáticos - GE’s, compostos por unidades administrativas afins, com o suporte técnico da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG/SPE;

Art. 14. Compete ao Grupo Técnico da Estratégia - GTE:

I - participar das Reuniões de Monitoramento – RM realizadas pelo SubCIG;

II - apresentar ao SubCIG o relatório de compilação das informações de monitoramento dos indicadores e projetos estratégicos, elaborados no âmbito das Reuniões de Alinhamento – RA’s, a fim de subsidiar a tomada de decisão.

SEÇÃO II

DAS REUNIÕES DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 15. O monitoramento e a avaliação da Estratégia ocorrerão por intermédio de reuniões específicas:

I - Reunião de Alinhamento – RA, conduzidas pela Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – CPOG/SPE e com a participação dos Grupos Estratégicos temáticos – GE’s;

II - Reunião de Monitoramento – RM, conduzidas pelo Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, com o apoio do Grupo Técnico da Estratégia - GTE; e

III - Reunião de Análise da Estratégia – RAE, realizadas no âmbito do Comitê Interno de Governança – CIG, conduzidas pelo Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.

SUBSEÇÃO I

DA REUNIÃO DE MONITORAMENTO

Art. 16. As Reuniões de Monitoramento – RM terão periodicidade estabelecida pela agenda do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG.

§1º Nas Reuniões de Monitoramento serão analisados os dados obtidos nas Reuniões de Alinhamento – RA do Planejamento Estratégico da Adasa;

§2º O objetivo da Reunião de Monitoramento – RM é discutir e deliberar acerca dos resultados parciais de Indicadores e Projetos Estratégicos.

§3º Os resultados críticos levantados no âmbito das Reuniões de Alinhamento - RA que careçam de deliberação superior serão encaminhados para as Reuniões de Monitoramento – RM.

§4º O Subcomitê Interno de Governança - SubCIG deverá propor ajustes com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico da Adasa.

§5º O Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, com apoio do Grupo Técnico da Estratégia - GTE, poderá identificar aspectos da Estratégia que serão objeto de deliberação no âmbito das Reunião de Análise da Estratégia – RAE.

§6º As Reuniões do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, para o exercício subsequente, terão calendário definido na última reunião anual ordinária do Subcomitê Interno de Governança -SubCIG.

§7º Em caso de necessidade, o Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, poderá convocar os Grupos da Estratégia - GE's para participarem da Reunião de Monitoramento – RM.

SUBSEÇÃO II

DA REUNIÃO DE ANÁLISE DA ESTRATÉGIA

Art. 17. A Reunião de Análise da Estratégia – RAE é realizada pelo Comitê Interno de Governança - CIG, com apoio do Subcomitê Interno de Governança – SubCIG.

§1º O objetivo da Reunião de Análise da Estratégia – RAE é analisar e avaliar os resultados parciais da Estratégia da Adasa.

§2º As Reunião de Análise da Estratégia – RAE têm periodicidade trimestral e são realizadas no âmbito das reuniões do Comitê Interno de Governança - CIG.

§3º O Comitê Interno de Governança - CIG deve deliberar acerca das alterações da Estratégia da Agência.

§4º Em caso de necessidade, o Comitê Interno de Governança - CIG, por intermédio do Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, poderá convocar gestores e técnicos envolvidos na Gestão da Estratégia para participar das Reunião de Análise da Estratégia – RAE.

SUBSEÇÃO III

DO SEMINÁRIO DA ESTRATÉGIA

Art. 18. A Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - SPE deverá organizar anualmente o Seminário da Estratégia com os seguintes objetivos:

I - divulgar os principais resultados da Estratégia no exercício;

II - reconhecer desempenhos de destaque e as melhores práticas relacionadas à Gestão da Estratégia; e

III - apresentar experiências de sucesso por meio da apresentação de casos concretos.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 19. Cabe ao Comitê Interno de Governança – CIG e ao Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, com apoio da unidade de Controle Interno e Compliance – CIC: instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da Agência no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:

I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;

II - integração da gestão de riscos ao Planejamento Estratégico da Adasa e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da Agência, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;

III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e

IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria continua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.

CAPÍTULO VI

DO COMPLIANCE PÚBLICO

Art. 20. A Adasa deve atuar alinhada aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.

Art. 21. O Comitê Interno de Governança - CIG e o Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, com apoio da unidade de Controle Interno e Compliance – CIC, devem auxiliar as unidades da Adasa no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo:

I - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção;

II - oferecer, quando julgado pertinente, capacitações em temas afetos à ética e integridade, auxiliando na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção;

III - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;

IV - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;

V - articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade;

VI - apoiar e orientar a implementação de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência ativa; e

VII - promover parcerias com empresas fornecedoras e entes regulados para fomentar a construção e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Para desenvolvimento da Política de Governança, a Adasa pode celebrar, nos termos da lei, convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal, estadual e distrital, notadamente, com a Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF e o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.

ANEXO II

CRIA O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA E O SUBCOMITÊ INTERNO DE

GOVERNANÇA, NO ÂMBITO DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA

E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA.

Art. 1º Fica criado o Comitê Interno de Governança – CIG, e o Subcomitê Interno de Governança - SubCIG, no âmbito da Adasa.

CAPÍTULO I

FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Considerando as especificidades da Agência, conforme a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, a Política de Governança Pública será implementada por meio do Comitê Interno de Governança – CIG, e do Subcomitê Interno de Governança – SubCIG.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança – CIG terá as seguintes atribuições:

I - supervisionar a institucionalização de estruturas e mecanismos adequados de governança;

II - supervisionar a promoção do desenvolvimento continuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, estratégia, de gestão de riscos, de compliance e de controles internos;

III - zelar pela aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e ao atendimento do interesse público;

IV - supervisionar a promoção da integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão da estratégia, pela gestão de riscos, compliance e pelos controles internos;

V - supervisionar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VI - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão da estratégia, da gestão de riscos, do compliance e dos controles internos;

VII - estabelecer limites de exposição a riscos globais da Adasa; e

VIII - aprovar e emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão da estratégia, da gestão de riscos, do compliance e dos controles internos.

Art. 4º O Subcomitê Interno de Governança – SubCIG terá as seguintes atribuições:

I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, no âmbito da Adasa, em consonância com a aprovação do Comitê Interno de Governança – CIG;

II - promover o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a atuação da Agência em suas áreas de competência;

III - propor diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, compliance e dos controles internos;

IV- liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos, compliance e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Adasa;

V - propor o método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e supervisionar a implementação dos controles internos da gestão;

VI - propor recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão da estratégia, da gestão de riscos, compliance e dos controles internos; e

VII - monitorar as recomendações e orientações aprovadas pelo Comitê Interno de Governança – CIG.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 5º O Comitê Interno de Governança – CIG será composto pela Diretoria Colegiada da Adasa, com participação do Ouvidor da Agência.

Parágrafo único. A unidade de Controle Interno e Compliance – CIC exercerá a função de secretaria-executiva do Comitê Interno de Governança – CIG.

Art. 6º O Subcomitê Interno de Governança – SubCIG será composto pelo Chefe do Controle Interno e Compliance – CIC, pelo Superintendente de Planejamento e Programas Especiais - SPE, pelo Superintendente de Administração e Finanças - SAF, pelo Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI e por representante da Assessoria Jurídico Legislativa – AJL e da Assessoria da Diretoria - ASS.

Parágrafo único. A Diretoria Colegiada designará em Portaria da Adasa, a composição do Subcomitê Interno de Governança – SubCIG, seus membros titulares e suplentes.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ E DO SUBCOMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA

Art. 7º Considerando as especificidades da Adasa, conferidas pela Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o Comitê Interno de Governança – CIG terá reuniões trimestrais e o Subcomitê Interno de Governança – SubCIG terá reuniões bimestrais.

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

Art. 8º As reuniões do Comitê Interno de Governança – CIG poderão ocorrer na sequência das reuniões administrativas da Diretoria Colegiada da Adasa, tendo pautas específicas de acordo com os mecanismos da Governança Pública.

§1º Caso haja necessidade, o Diretor-Presidente da Adasa poderá convocar reuniões extraordinárias do Comitê Interno de Governança – CIG, desde que seja observado o quórum mínimo de três Diretores.

§2º O calendário anual de reuniões do Comitê Interno de Governança – CIG deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.

SEÇÃO II

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 9º As deliberações do Comitê Interno de Governança – CIG serão aprovadas por maioria simples, considerando o quórum mínimo de três Diretores, sendo necessária a presença do Diretor-Presidente ou do seu substituto legal.

Parágrafo único. O Ouvidor participará das reuniões do Comitê Interno de Governança – CIG, sem direito a voto.

Art. 10. As matérias deliberadas e decididas pelo Comitê Interno de Governança – CIG terão efeito vinculante para toda a Adasa.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2024 p. 22, col. 1