(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)
Transfere para a Secretaria de Agricultura e Produção as atividades de apreensão de animais do Departamento de Limpeza Pública, da Secretaria de Serviços Públicos, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2°, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - Ficam transferidas, do Departamento de Limpeza Pública, da Secretaria de Serviços Públicos, para a Secretaria de Agricultura e Produção, as atividades de apreensão de animais.
Parágrafo único - A transferencia de que trata este artigo implica na entrega, pelo Departamento de Limpeza Publica, da Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Produção, dos bens moveis atualmente empregados na execução das referidas atividades.
Art. 2°. - Fica a Secretaria de Agricultura e Produção autoriza- da a delegar à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, com reserva de poderes para si, a execução das atividades transferidas no artigo 1°.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga, no Decreto n°. 92. de 25 de agosto de 1961, no artigo 1°,a expressão - "Setor de Apreensão de Animais" - e todo o artigo 4°. e seus incisos, no Decreto no 237, de 4 de setembro de 1963, no artigo 2°., a expressão "Serviço de Apreensão de Animais", símbolo FG-6, edemais disposições em contrario.
Distrito Federal, 22 de junho de 1971.
83°. da República e 12°. de Brasília
Secretário de Serviços Públicos
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 23/06/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1971 p. 4, col. 1