SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 311 de 14/05/1964

DECRETO Nº 92, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961

(revogado pelo(a) Decreto 1742 de 12/07/1971)

Cria Setores no Serviço de Limpeza Pública.

O Prefeito do Distrito Federal, de acordo com as atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de Abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam criados, no Serviço de Limpeza Pública do Departamento das Companhias Subsidiarias da Superintendência Geralde Economia, os seguintes setores:

- Setor de Limpeza das Vias Pública

- Setor de Coleta Domiciliar do Lixo

- Setor de Apreensão de Animais.

Art. 2º - Ao Setor de Limpesa das Vias Públicas compete:

I - Efetuar a limpeza das vias e logradouros públicos, compreendendo:

a) varredura;

b) lavagem;

c) roçada;

d) remoção do produto das varreduras e roçagens epodas de arborização das vias e logradouros públicos;

II - executar a limpeza e desobstrução dos canais, cursos d'àgua, tervos e passans subterrânias:

III - efetuar limpeza de ralos, de esgotos e galerias pluviais;

IV - fazer remoção de fossas móveis, do passeio público, nos dias prèviamente fixados;

V - dar destino conveniente aos dejetos removidos;

VI - efetuar desinfecção das fossas e dos veículos após cada viagem;

VII - remover animais mortos encontrados nas vias públicas, providenciando a sua cremação ou seu entêrro.

Art. 3º - Ao Setor de Coleta Domiciliar do Lixo compete;

I - proceder, diariamente, a coleta do lixo das edificações públicas, das habitações particulares e demais edificacações do perímetro urbano;

II - dar destino conveniente ao lixo coletado;

III - efetuar desinfecção dos veículos diariamente;

IV - manter a aparelhagem necessária a execução do serviço.

Art. 4º - Ao Setor de Apreensão de Animais compete: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 1723 de 22/06/1971)

I - promover a apreensão de animais ou mercadorias encontradas em abandono nas vias públicas e terrenos abertos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 1723 de 22/06/1971)

II - recolher os animais ou mercadorias apreendidos a recintos próprios, até seu conveniente destino; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 1723 de 22/06/1971)

III - providenciar para que os animais, dentro do periodo em que estiverem retidos, recebam tratamento e alimentação convenientes; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 1723 de 22/06/1971)

IV - restituir aos proprietários as mercadorias e os animais procurados, dentro do prazo legal, desde que pa-gas as taxas, impostos, emolumentos ou quaisquer rendas exigidas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 1723 de 22/06/1971)

V - expedir as guias de recolhimento a que se refere o item anterior. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 1723 de 22/06/1971)

Art. 5º - Ficam criadas, em complemento à tabela aprovada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:

Chefe do Setor de Limpeza das Vias Públicas - FG-8.

Chefe do Setor de Coleta Domiciliar do Lixo - FG-8.

Chefe do Setor de Apreensão de Animais - FG-8.

Art. 6° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a.s disposições em contrário.

PAULO DE TARSO

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 194 de 26/08/1961

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 194, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1961 p. 7838, col. 1