SINJ-DF

DECRETO Nº 15.675, DE 27 DE MAIO DE 1994

Estende o disposto no Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992, à prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 405, de 30 de dezembro de 1992,

DECRETA :

Art. 1º Aplica-se o disposto no Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992, à prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União de que trata a Lei nº 405, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de MAIO de 1994.

106º da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1994 p. 1, col. 1