(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Altera o Regimento da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1960,
An. 1°. - O artigo 50, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto "N'' n°. 452, de 7 de outubro de 1965, e alterado pelo Decreto n°. 1302, de 03 de março de 1970, passa a ter a seguinte redação:
Art. 50° - A Comissão de Licitação reunir -se-á ordinariamente 8 (oito) vezes por mês e extraordinariamente, sempre que convocada pé 1° seu presidente.
Parágrafo Único -A Comissão de Licitação será secretariadapelo Chefe da Seção de Acompanhamento da Divisão do Material".
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de julho de 1971
83°. da República e 12°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 08/07/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1971 p. 4, col. 2