SINJ-DF

PORTARIA Nº 641, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a ratificação e a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O artigo 15 da Portaria n° 367, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

"Art. 15. Fica delegada ao Subsecretário de Administração Geral a competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado de Educação, observadas as normas específicas vigentes:

I - aprovar o cronograma de desembolso financeiro, em conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;

II - aprovar e assinar projetos básicos e congêneres, referentes à locação de imóveis necessários ao funcionamento das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

III - executar as ações necessárias para efetivar os recursos oriundos das transferências diretas de recursos federais e emendas parlamentares, bem como gerir os sistemas respectivos;

IV - realizar os procedimentos necessários à operacionalização de demandas advindas das Unidades Escolares – UEs da Rede Pública de Ensino e das Coordenações Regionais de Ensino – CRE, relativas aos recursos descentralizados de programas distritais;

V - realizar os procedimentos necessários à operacionalização do Programa de Benefício Educacional-Social, na modalidade Cartão Creche e Cartão Material Escolar." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o artigo 13, da Portaria n° 367, de 21 de julho de 2021.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2021 p. 18, col. 1