(revogado pelo(a) Decreto 1990 de 15/05/1972)
Cria a Superintendência Geral de Assistência e Serviço Social e dá outras providências.
O Prefeito do distrito Federal, usando das atribui~]oes que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando o dispoto no Decreto Federal nº 51.705, de 14 de fevereiro de 1963, no que se refere à estruturação asministrativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica criada, diretamente subordinada ao Prefeito, a Superintendência Geral de Assistência e Serviço Social, a ser dirigida por um Superintendente Geral.
Art. 2º A Superintendência Geral de Assistência e Serviço Social terá a seguinte estrutura básica:
Departamento de Assistência e Departamento de Serviço Social.
Art. 3º À Superintendência Geral de Assistência e Serviço Social compete organizar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar e, quando fôr o caso, executar tôdas as atividades relacionadas com a assistencia e o serviço social no Distrito Federal.
Art. 4º As competências específicas dos Departamentos, assim, como as dos demais órgãos a serem criados, serão definidas em regimento.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de abril de 1963.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 74 de 19/04/1963
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1963 p. 3712, col. 1