SINJ-DF

DECRETO N° 15.751 DE 01 DE JULHO DE 1994

Renova o prazo fixado no art. 6° do Decreto n° 15.581, de 22 de abril de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica renovado por 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto n° 15.581, de 22 de abril de 1994.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1994.

106° da República e 35° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 04/07/1994 p. 2, col. 1