SINJ-DF

PORTARIA Nº 75, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Aprova o projeto de criação de via de acesso ao Hospital Regional de Brazlândia a partir da saída do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00133-00001673/2018-81, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de criação de via de acesso ao Hospital Regional de Brazlândia a partir da saída do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 122/2020 e Memorial Descritivo – MDE 122/2020.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota nas plantas PR 12/1 e DET 025/2015, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta foi alterada e complementada pelo Projeto de Sistema Viário SIV-MDE 122/2020, no que se refere à criação de via de acesso ao Hospital Regional de Brazlândia a partir da saída do Setor Veredas e à praça de estar e pomar”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2020 p. 8, col. 2