SINJ-DF

PORTARIA Nº 413, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Altera dispositivo da Portaria 289, de 28 de julho de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o inciso II do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º O § 2º, do art. 2º, da Portaria 289, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A consulta será formulada em quesitos e exarada, necessariamente, por uma das seguintes autoridades:

I - Secretário de Estado de Saúde;

II - Chefe de Gabinete, que intermediará as consultas formuladas pelas Assessorias Especiais vinculadas ao Gabinete e pela Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde (CTINF);

III - Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde, que intermediará as consultas formuladas pela Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS) e pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS);

IV - Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde, que intermediará as consultas formuladas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA), Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG), Subsecretaria de Compras e Contratações (SUCOMP), Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS);

V - Secretário-Adjunto de Governança;

VI - Subsecretário de Administração Geral (SUAG)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2023 p. 10, col. 1