SINJ-DF

PORTARIA Nº 352, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos para curso de pós-graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224679/19-e, resolve:

Art. 1º Alterar a redação da alínea b do inciso I do art. 7º, bem como acrescentar-lhe o § 3º, da Portaria nº 245, de 6 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...................................................................................................

I – ..........................................................................................................

...............................................................................................................

b) aqueles que tenham a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

...............................................................................................................

§ 3º No caso de curso no exterior, a qualidade da instituição de ensino e do curso deve estar atestada por informações oficiais dos órgãos reguladores estatais ou por pesquisas qualitativas, tais como rankings publicados em revistas especializadas.”

Art. 2º Acrescentar o inciso VIII ao art. 10 da Portaria nº 245/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 ..................................................................................................

...............................................................................................................

VII – ......................................................................................................;

VIII – para instituições de educação superior estrangeiras, comprovante de qualidade da instituição de ensino e do curso.”

Art. 3º O art. 12 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Não serão admitidas mudanças no curso ou na instituição de ensino referentes à bolsa concedida, salvo por motivo devidamente justificado.”

Art. 4º O art. 17 da Portaria nº 245/20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Deverão ser apresentados à Coosep, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do curso, o relatório avaliativo sobre o curso; a cópia do Certificado ou da Declaração de Conclusão e do Histórico Escolar; e, se for o caso, a cópia do trabalho final em meio eletrônico após sua avaliação.”

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2022 p. 12, col. 1