O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, objetivando atender o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014, publicada no DODF nº 109, de 30 de maio de 2014, p. 37, bem como, garantir a continuidade dos processos administrativos oriundos da então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instalar Grupo de Trabalho para análise e correção de falhas em processos administrativos que contrariem a Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014, publicada no DODF nº 109, de 30 de maio de 2014, p. 37, relacionados a contratos e convênios que tenham sido remetidos pela então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR-DF) após a sua absorção pela então Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDS-DF), por força do Decreto nº. 36.826, de 22 de outubro de 2015, publicado no DODF nº. 205, Suplemento A, páginas 8-12, do dia 23 de outubro de 2015, passando a se denominar tal estrutura administrativa: "Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal."
Art. 2º As correções as falhas identificadas deverão considerar o disposto nas diretrizes do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, observando igualmente os demais dispositivos legais do Direito Administrativo, sem prejuízo de posterior apuração de responsabilidade, em situações consideradas gravosas pelo referido Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores: ORLANDO ALVES LIMA FILHO - matrícula 136.470-7; LUSIANO FRANCISCO DE SOUSA - Matrícula 234.195-6; JEAN FRANCISCO ALMEIDA - matrícula 268.033-5; PAULO HENRIQUE SILVA ARAÚJO MOLINA - Matrícula 269.141-8 e IDELMAR ALVES DA SILVA - matrícula 232.603-5, para que sob presidência do primeiro, proceda ao trabalho no prazo de 30 dias.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 2 de 19/01/2016 p. 10, col. 2